Em audiência realizada no 9ª Juizado Especial Criminal, na Barra da Tijuca, na última quinta-feira (23) o pastor Silas Malafaia aceitou a proposta de transação penal (espécie de acordo) apresentada pelo Ministério Público para não ser denunciado em dois processos movidos pelo youtuber Felipe Neto pela suposta prática de crimes de injúria e difamação.
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a condenação da socialite Antonia Fontenelle por calúnia, difamação e injúria contra o youtuber Felipe Neto e seu irmão Luccas Neto. A pena foi estabelecida em um ano de detenção em regime aberto e ao pagamento de 52 dias-multa, no valor de 1/6 do valor do salário mínimo vigente à época do fato pelos três crimes. A influencer havia recorrido da decisão do juiz Ricardo Coronha Pinheiro, da 39ª Vara Criminal da Capital, agora indeferida pela 2ª instância.
O 9º Juizado Especial Criminal, da Barra da Tijuca, condenou a apresentadora Antonia Fontenelle pelo crime de injúria contra o influencer digital Felipe Neto. Por isso, terá de pagar R$ 63 mil a um fundo penitenciário. Além da multa, Antonia deve arcar também com os custos do processo.
Por unanimidade, a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), confirmou na quinta-feira (26) sentença que determinanou ao deputado Carlos Jordy (PSL) o pagamento de R$ 35 mil em indenização por danos morais ao influencer digital Felipe Neto.
Por unanimidade, foi negado pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, provimento ao recurso interposto pelo réu, o youtuber, Felipe Neto, mantendo a sentença da juíza titular do 3º Juizado Especial Cível de Brasília, que o condenou a indenizar, por danos morais, o presidente da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, Marcelo Augusto Xavier da Silva, e retirar as publicações ofensivas ao autor de seu perfil no Twitter, sob pena se multa.
A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de agências de turismo e de um hotel ao pagamento de indenização a uma mulher pela morte de seu filho, vítima de afogamento na piscina do estabelecimento. A decisão foi proferida pela 9ª Vara Cível de Santo André.
A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma instituição de ensino por falha na prestação de serviços educacionais, que resultou em prejuízos materiais e morais aos pais de uma aluna. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível de São Bernardo do Campo e fixou a indenização em R$ 5 mil a título de danos morais, além da restituição dos valores pagos à escola.
A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma ex-caixa de agência bancária pelos crimes de furto, furto qualificado e estelionato. A sentença, proferida pela 1ª Vara Criminal de São Bernardo, fixou a pena em cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou sentença da 15ª Vara da Fazenda Pública da Capital e determinou que a Fazenda Pública do Estado realize, no prazo de 180 dias, cirurgia de artroplastia total de quadril em um paciente que aguarda o procedimento desde 2020. A decisão foi unânime.
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