Ação de ajudante da Seara é encaminhada a outra Vara do Trabalho após declaração de incompetência

Data:

O processo deveria ter início no juízo que atende ao local de trabalho.

Ação de ajudante da Seara é encaminhada a outra Vara do Trabalho após declaração de incompetência
Créditos: Sebastian Duda / Shutterstock.com

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a incompetência da Vara do Trabalho de União da Vitória (PR) para julgar a reclamação trabalhista de uma ajudante de produção contra a Seara Alimentos Ltda., ajuizada fora do local onde ocorreu a prestação dos serviços. O processo será remetido à Vara do Trabalho de Araucária (PR), que tem jurisdição no município de Lapa, onde ficava a unidade da Seara em que a ajudante trabalhou.

A reclamação foi ajuizada no posto avançado da Vara de União da Vitória localizado em São Mateus do Sul (PR), onde a trabalhadora mora.  A defesa da Seara apresentou exceção de incompetência com base no artigo 651, caput, da CLT, que estabelece a competência dos juízos de primeiro grau conforme o local de trabalho.

O juízo de primeiro grau rejeitou a exceção, e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a decisão. Para o Regional, a aplicação literal do caput do artigo 651 da CLT, como pretendia a empresa, dificultaria o acesso da trabalhadora à Justiça (artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal), pois a cidade em que reside está a 120 quilômetros de Araucária.

Relator do processo no TST, o ministro João Oreste Dalazen votou no sentido de anular as decisões anteriores e remeter os autos para a Vara de Araucária. Ele explicou que o caso não se enquadra nas exceções previstas no artigo 651 da CLT para o ajuizamento fora do local de trabalho – para agentes comerciais (parágrafo 1º) e para as situações em que a contratação se dá em lugar diferente do da prestação de serviço (parágrafo 3º).

“Em linha de princípio, a Vara do Trabalho do domicílio do empregado, se não coincidente com a localidade da celebração do contrato ou da prestação dos serviços, não é competente para o julgamento de dissídio individual típico”, concluiu.

A decisão foi por maioria, vencida a ministra Maria de Assis Calsing.

(Guilherme Santos/CF)

Processo: ARR-1021-05.2013.5.09.0026

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho – TST

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo