Ação de ajudante da Seara é encaminhada a outra Vara do Trabalho após declaração de incompetência

Data:

O processo deveria ter início no juízo que atende ao local de trabalho.

Ação de ajudante da Seara é encaminhada a outra Vara do Trabalho após declaração de incompetência
Créditos: Sebastian Duda / Shutterstock.com

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a incompetência da Vara do Trabalho de União da Vitória (PR) para julgar a reclamação trabalhista de uma ajudante de produção contra a Seara Alimentos Ltda., ajuizada fora do local onde ocorreu a prestação dos serviços. O processo será remetido à Vara do Trabalho de Araucária (PR), que tem jurisdição no município de Lapa, onde ficava a unidade da Seara em que a ajudante trabalhou.

A reclamação foi ajuizada no posto avançado da Vara de União da Vitória localizado em São Mateus do Sul (PR), onde a trabalhadora mora.  A defesa da Seara apresentou exceção de incompetência com base no artigo 651, caput, da CLT, que estabelece a competência dos juízos de primeiro grau conforme o local de trabalho.

O juízo de primeiro grau rejeitou a exceção, e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a decisão. Para o Regional, a aplicação literal do caput do artigo 651 da CLT, como pretendia a empresa, dificultaria o acesso da trabalhadora à Justiça (artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal), pois a cidade em que reside está a 120 quilômetros de Araucária.

Relator do processo no TST, o ministro João Oreste Dalazen votou no sentido de anular as decisões anteriores e remeter os autos para a Vara de Araucária. Ele explicou que o caso não se enquadra nas exceções previstas no artigo 651 da CLT para o ajuizamento fora do local de trabalho – para agentes comerciais (parágrafo 1º) e para as situações em que a contratação se dá em lugar diferente do da prestação de serviço (parágrafo 3º).

“Em linha de princípio, a Vara do Trabalho do domicílio do empregado, se não coincidente com a localidade da celebração do contrato ou da prestação dos serviços, não é competente para o julgamento de dissídio individual típico”, concluiu.

A decisão foi por maioria, vencida a ministra Maria de Assis Calsing.

(Guilherme Santos/CF)

Processo: ARR-1021-05.2013.5.09.0026

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho – TST

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo