Município de Tianguá (CE) é condenado a pagar adicional de periculosidade a vigilante patrimonial

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Vendedora que atuava em posto de gasolina consegue manter adicional de periculosidade
Créditos: Alexander Kirch / Shutterstock.com

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o município de Tianguá–CE pague o adicional de periculosidade a um vigilante patrimonial público. O colegiado destacou que a legislação considera a atividade perigosa, não exigindo que o vigilante tenha arma ou registro na Polícia Federal para receber o adicional.

O trabalhador realizava a vigilância de bens públicos em Tianguá e alegou na reclamação trabalhista que estava sujeito ao risco de violência, solicitando o pagamento do adicional de periculosidade equivalente a 30% do salário. Como prova, apresentou Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) elaborado pelo próprio município em outro processo, concluindo que o vigia tem direito a esse adicional.

Declaração de abusividade de greve de vigilantes não autoriza demissão em massa
Créditos: Dmitry Kalinovsky /

O município argumentou que o cargo de vigilante patrimonial não expõe o empregado a riscos, pois a atividade não exige o uso de instrumentos de proteção pessoal ou terceiros, nem treinamento específico.

Com base no laudo, o juízo da Vara do Trabalho de Tianguá julgou procedente o pedido de pagamento do adicional de periculosidade. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região negou o adicional ao considerar que o exercício da função de vigilante depende do preenchimento de requisitos, como aprovação em curso de formação e em exames médicos, ausência de antecedentes criminais e registro na Polícia Federal.

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Créditos: Andrey Popov | iStock

A Sexta Turma do TST deu provimento ao recurso do vigilante, restabelecendo a sentença que determinou o pagamento do adicional de periculosidade. Os ministros entenderam que as exigências se aplicam a empregados de empresas de segurança privada, conforme o Anexo 3 da NR-16. Ressaltaram que a norma inclui entre as atividades perigosas aquelas exercidas por empregados contratados diretamente pela Administração Pública Direta ou Indireta na segurança patrimonial, ou pessoal, sem a necessidade do cumprimento dos mesmos requisitos da segurança privada.

Além disso, o colegiado destacou a existência do Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho emitido pela Prefeitura de Tianguá, confirmando o direito ao adicional de periculosidade para o ocupante do cargo de vigia. A decisão foi unânime.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho (TST).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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