A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a sentença que condenou um réu por denunciação caluniosa contra dois guardas civis municipais. A pena estabelecida foi de dois anos e quatro meses de reclusão em regime semiaberto, além de multa.
Segundo o processo (1500565-65.2019.8.26.0666), o acusado alegou ter sido coagido pelos agentes para que não testemunhasse a favor de um terceiro investigado por outro crime. No entanto, as investigações comprovaram que os guardas não cometeram qualquer coação. Posteriormente, o próprio réu admitiu que sua acusação era falsa.
A defesa buscava a anulação da sentença com base no arrependimento do réu, mas a tese não foi acatada pela turma julgadora.
“Inviável a pretensão de reconhecimento da figura do arrependimento posterior, isto porque, ausentes os requisitos legais, eis que a retratação do acusado não impediu a consumação do delito, pois o inquérito policial foi efetivamente instaurado. Além disso, não se verificou a reparação dos danos causados aos agentes municipais, conforme previsto no artigo 16, do Código Penal”, escreveu o relator do acórdão, desembargador Walter da Silva, em seu voto.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
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