O Juiz Bruno Arthur Mazza Vaccari Machado Manfrenatti, responsável pelo Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos da Capital, ordenou que as torcidas organizadas “Raça Rubro-Negra” e “Torcida Jovem do Flamengo” sejam afastadas de todos os eventos esportivos que ocorram em qualquer lugar do país. Além disso, o magistrado revogou uma decisão anterior que suspendia o afastamento de estádios e praças desportivas da torcida “Força Jovem do Vasco”.
Seguindo o que está disposto no artigo 39-A do Estatuto do Torcedor, os membros dessas duas torcidas do Flamengo devem ficar a pelo menos 5 mil metros de distância, sem portar ou usar elementos identificativos, roupas, acessórios, desenhos ou outros símbolos representativos que possam identificá-los em eventos esportivos. No caso da “Força Jovem”, o juiz também ordenou o afastamento individual de Leandro Scorza Pereira, Bruno Pereira Ribeiro, Eduardo José Almeida da Rocha, Carlos Alberto Silva Sampaio, Tiago da Conceição Sobreira e Gabriel Garcia da Rosa.
As informações foram fornecidas pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJRJ, com base nos processos 0430046-45.2013.8.19.0001 e 0075541-70.2019.8.19.0001.