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Uma norma instituiu uma subordinação indevida para o Poder Executivo, segundo o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. A Lei Municipal nº 4.590/22, da Comarca de Mirassol, que obriga o uso de energia fotovoltaica em todas as edificações públicas, foi considerada inconstitucional em uma votação unânime realizada em 8 de março.
A ação direta de inconstitucionalidade foi movida pela Prefeitura de Mirassol, alegando que o dispositivo interfere na conveniência e oportunidade de execução de uma política pública.
Embora não haja vício de iniciativa nem violação à separação de poderes, a lei foi considerada inconstitucional por impor ao Executivo a forma de execução da política pública. O relator do acórdão, desembargador Tasso Duarte de Melo, afirmou que a lei impugnada supera o caráter autorizativo para instituir uma subordinação indevida do alcaide.
As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP.
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