TRF1 absolve, por falta de provas, réu acusado de usar dinheiro falso em Rio Verde/GO 

Data:

Aumento salarialA 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu absolver um homem acusado de utilizar dinheiro falso. O réu havia sido condenado pelo Juízo Federal da 1ª Vara da Subseção de Rio Verde/GO à pena de três anos de reclusão e ao pagamento de 12 dias-multa pelo crime previsto no art. 289, § 1º, do Código Penal.

Segundo a denúncia, o apelante teria usado uma nota falsa para pagar uma bebida em um bar em Rio Verde/GO, combinando o pagamento com uma nota verdadeira e uma cédula falsa, recebendo o troco. O incidente foi relatado pelo proprietário do estabelecimento, que forneceu características físicas do suspeito e imagens das câmeras de segurança do local.

No recurso, a defesa argumentou a falta de provas da autoria do crime, destacando que o reconhecimento fotográfico não foi confirmado pela vítima em juízo. Solicitou a aplicação do princípio “in dubio pro reo”, buscando a absolvição do apelante.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Solange Salgado da Silva, observou que a autoria do crime não foi comprovada durante a instrução criminal. O reconhecimento fotográfico na Delegacia de Polícia não seguiu os procedimentos legais, e a única testemunha presencial não reconheceu o acusado perante o magistrado. Diante da insuficiência de provas, a Turma reformulou a sentença para absolver o apelante da acusação, conforme o art. 386, VII, do Código de Processo Penal.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.