TRF1 absolve, por falta de provas, réu acusado de usar dinheiro falso em Rio Verde/GO 

Data:

Aumento salarialA 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu absolver um homem acusado de utilizar dinheiro falso. O réu havia sido condenado pelo Juízo Federal da 1ª Vara da Subseção de Rio Verde/GO à pena de três anos de reclusão e ao pagamento de 12 dias-multa pelo crime previsto no art. 289, § 1º, do Código Penal.

Segundo a denúncia, o apelante teria usado uma nota falsa para pagar uma bebida em um bar em Rio Verde/GO, combinando o pagamento com uma nota verdadeira e uma cédula falsa, recebendo o troco. O incidente foi relatado pelo proprietário do estabelecimento, que forneceu características físicas do suspeito e imagens das câmeras de segurança do local.

No recurso, a defesa argumentou a falta de provas da autoria do crime, destacando que o reconhecimento fotográfico não foi confirmado pela vítima em juízo. Solicitou a aplicação do princípio “in dubio pro reo”, buscando a absolvição do apelante.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Solange Salgado da Silva, observou que a autoria do crime não foi comprovada durante a instrução criminal. O reconhecimento fotográfico na Delegacia de Polícia não seguiu os procedimentos legais, e a única testemunha presencial não reconheceu o acusado perante o magistrado. Diante da insuficiência de provas, a Turma reformulou a sentença para absolver o apelante da acusação, conforme o art. 386, VII, do Código de Processo Penal.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo