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TRF1 absolve, por falta de provas, réu acusado de usar dinheiro falso em Rio Verde/GO 

A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu absolver um homem acusado de utilizar dinheiro falso. O réu havia sido condenado pelo Juízo Federal da 1ª Vara da Subseção de Rio Verde/GO à pena de três anos de reclusão e ao pagamento de 12 dias-multa pelo crime previsto no art. 289, § 1º, do Código Penal.

Cliente constrangido em casa noturna por suposto uso de dinheiro falso será indenizado

O 2º Juizado Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú-SC condenou uma casa noturna no Litoral Norte a indenizar em R$ 7 mil um cliente que foi constrangido ao apresentar uma cédula identificada como falsa após um evento no local. 

Homem que usou dinheiro falso em evento gastronômico é condenado pela Justiça Federal

A Justiça Federal condenou um homem por colocar em circulação, no dia 25/1/2020, três notas falsas de R$ 100 no evento gastronômico “Feira do Pastel”, realizada no Memorial da América Latina, em São Paulo. A decisão é do juiz federal Rodrigo Boaventura Martins, da 5ª Vara Criminal Federal de São Paulo/SP, que estipulou a pena em 5 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, bem como ao pagamento de 123 dias-multa.

Homem flagrado com dinheiro falso em casa é condenado pela Justiça Federal

A Justiça Federal condenou um morador de Santa Branca/SP flagrado com dinheiro falso, sendo oito cédulas de R$ 100 e 24 de R$ 50, mantidas em sua residência. A decisão foi do juiz federal Renato Barth Pires, da 3ª Vara Federal em São José dos Campos/SP, que estipulou a pena em 3 anos de reclusão (substituída por duas penas restritivas de direitos, prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, no valor de cinco salários mínimos), além do pagamento de multa.

Homem é condenado a 5 anos de prisão por posse de notas falsas de R$ 200

A juíza federal Raecler Baldresca, da 3a Vara Criminal Federal de São Paulo/SP condenou, na ultima segunda-feira (4), um homem acusado de portar notas falsas de R$ 200. A pena determinada foi de 5 anos de reclusão (regime inicial fechado), bem como o pagamento de 87 dias-multa (sendo cada dia-multa no valor de 1/30 do salário mínimo).

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Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

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EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

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