TRF3 confirma exclusividade de uso da marca Extra no setor de supermercados

Data:

Supermercado
Créditos: nonnie192 / iStock

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou sentença que garantiu à Companhia Brasileira de Distribuição a exclusividade de uso da marca Extra no setor de supermercados. O entendimento foi de que a empresa possui renome em sua classe de atuação e o uso exclusivo de sinal assegura o direito à patente, além de evitar confusão entre os consumidores.

A empresa acionou a justiça, após o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) negar o título de exclusividade da expressão Extra, sob a alegação de ferir o direito de terceiros, por se tratar de termo “comum a todos”, solicitando o restabelecimento da propriedade e de exclusividade da marca em seus principais segmentos de atuação. Sentença da 17ª Vara Cível de São Paulo/SP julgou o pedido procedente.

cliente
Créditos: Gyn9038 | iStock

Ao analisar a remessa necessária no TRF3, a Primeira Turma entendeu que o termo não apresenta caráter genérico e inapropriado a título exclusivo.

O relator do processo (0014835-45.2016.4.03.6100 ), desembargador federal Valdeci dos Santos, destacou que, “Mesmo adotada a premissa de que o sinal Extra seria um termo comum, a marca é utilizada há mais de 25 anos e goza de prestígio e notoriedade entre o público consumidor suficientes a colocá-la em primeiro lugar em diversas pesquisas. O sinal atingiu distintividade para torná-lo registrável, em razão do fenômeno conhecido como distintividade superveniente, significado secundário da marca ou, na expressão original estrangeira, secondary meaning”.

TRF3 confirma exclusividade de uso da marca Extra no setor de supermercados | Juristas
Créditos: Andrey_Popov / Shutterstock.com

O magistrado ainda ponderou quanto à possibilidade de prejuízo para a empresa “que se veria impossibilitada de obstar seus concorrentes de fazerem uso do termo e exposta à possibilidade de aproveitamento parasitário de marca que se fortaleceu e ganhou notoriedade graças aos seus investimentos, além de trazer inegáveis consequências danosas aos consumidores, ante a possibilidade de sua indução em erro por terceiros”, concluíram.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.