O desembargador federal Paulo Fontes, da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e proferiu decisão em caráter liminar decretando a prisão preventiva e medidas cautelares contra casal de investigados na Operação Contágio, que apura desvios de verbas federais em contratos milionários de saúde de cidades paulistas.
O MPF recorreu ao Tribunal contra decisão de primeiro grau que havia indeferido o pedido de decretação de prisão preventiva e domiciliar do casal.
Em sua decisão, o magistrado ponderou que há risco de reiteração criminosa pela organização, que continuou operando mesmo após a deflagração da primeira fase da investigação policial. “Estando presentes os requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, com patente risco à ordem pública e à conveniência da instrução processual, por haver fortes elementos de que o casal integra organização criminosa e que manteve o esquema criminoso mesmo após a prisão de outros líderes do esquema, deve ser decretada a prisão preventiva”, declarou.
Conforme o desembargador federal, com a deflagração da segunda fase da operação e a apreensão do celular de um corréu, foi possível verificar elementos de provas que corroboram as suspeitas de que os investigados figuram como coordenadores do esquema.
Segundo o desembargador Paulo Fontes, o casal atuou para manter a prática de repasse de valores desviados para eles e outros membros da organização, realizando novas estratégias e novas etapas de lavagem para dificultar a localização dos bens e valores já desviados, por meio de empresas “laranjas”.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
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