TRF3 entende que Conselho de Educação Física não pode exigir registro de instrutor de beach tennis

Data:

TRF3 entende que Conselho de Educação Física não pode exigir registro de instrutor de beach tennis | Juristas
Autor: myronstandret

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reformou sentença e garantiu a um instrutor de beach tennis exercer a atividade profissional, sem a necessidade de registro no Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região (CREF4).

Para os magistrados, a atividade, que conforme a Confederação Brasileira de Tênis, foi criada em 1987, na Itália, e mistura tênis tradicional, vôlei de praia e badminton, não se enquadra como privativa de profissional de Educação física, o que afasta qualquer autuação imposta pelo CREF4/SP ao autor do processo.

Certificado Digital em Fortaleza para Advogados
Créditos: Phaelnogueira / iStock

“O conselho de classe não pode condicionar o exercício da profissão à inscrição no órgão, uma vez que a Constituição Federal estabelece o livre exercício de qualquer trabalho, ofício e profissão, desde que atendidas as qualificações fixadas em lei”, destacou o desembargador federal relator Nelton dos Santos.

Em primeira instância, a Justiça Federal em São Paulo/SP havia julgado improcedente o pedido e denegado o mandado de segurança do autor. Em recurso ao TRF3, o instrutor sustentou que a atividade não é exclusiva de profissionais de educação física e não havia respaldo legal para se exigir o registro e a formação acadêmica específica.

TRF3 entende que Conselho de Educação Física não pode exigir registro de instrutor de beach tennis | JuristasAo analisar o caso, o desembargador federal relator ressaltou que o livre exercício de qualquer trabalho é garantido pela constituição e há jurisprudência consolidada sobre o tema no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no TRF3. Explicou também que os órgãos de classe não podem acrescentar outras atividades sob sua fiscalização, além das previstas legalmente.

“É vedado aos Conselhos Federais ou Regionais de Educação Física ampliar, por meio de ato infralegal, o rol de atividades sujeitas à sua fiscalização. Da análise da legislação que regulamenta a profissão (Lei 9.696/98), resta claro que as atividades do instrutor de beach tennis não se enquadram como atividade privativa do profissional de Educação Física (precedentes do STJ e deste Tribunal)”, afirmou.

Anulado auto de infração de proprietário de veículo estacionado em areia de praia
Créditos: rtpixelgraphy Studio / Shutterstock.com

Assim, a 3ª Turma deu provimento ao recurso e determinou que o CREF4/SP se abstenha de condicionar o exercício profissional da atividade de instrutor de beach tennis ao registro no órgão.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo