Tribunais vão promover campanha contra violência infantojuvenil

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Tribunais de Justiça em todo país veicularão campanha contra a violência infantil em suas páginas oficiais. A iniciativa faz parte de recomendação aprovada por unanimidade pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na última terça-feira (5), durante a 339ª Sessão Ordinária. A medida busca tentar coibir a escalada de agressões e mortes violentas sofridas por crianças e adolescentes.

A recomendação, relatada pela conselheira Tânia Regina Silva Reckziegel, surgiu da necessidade de sensibilizar tanto a população quanto os demais agentes de proteção infanto-juvenil sobre a importância do tema. A partir de pretensão trazida ao CNJ, a conselheira solicitou subsídios ao Fórum Nacional da Infância e Adolescência (Foninj). As informações recebidas confirmaram que a violência contra crianças e adolescentes é um problema que se alastra ao longo dos anos e aumentou e expressivamente durante a pandemia.

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Em parecer sobre tema, o Foninj citou dados do 15º Anuário Brasileiro de Segurança Pública com informações de que, em 2020, ao menos 267 crianças de 0 a 11 anos e 5.855 crianças e adolescentes de 12 a 19 anos foram vítimas de mortes violentas ou intencionais. As 6.122 mortes por causas violentas ocorreram por tipos diversos de agressões, com destaque para agressão e outros meios como “atear fogo”.

O relatório chama a atenção para o fato de que 5% dessas vítimas tinham de 0 a 14 anos, 1% entre 5 e 9 anos e 3% entre 0 e 4 anos o que remonta um total de mais de 480 vítimas até 14 anos, com mais de uma morte por dia em 2020. O Foninj destacou ainda que, na faixa entre 0 e 14 anos, a totalidade das agressões ocorreram dentro do ambiente familiar ou comunitário.

Considerando essas graves ocorrências, a justificativa que embasou a recomendação é baseada no fato de que “faz-se necessária a criação de campanhas de divulgação e conscientização do papel da rede de apoio (conselhos tutelares, defensorias públicas, Ministério Público, tribunais de justiça dos estados e do Distrito Federal, rede de ensino público e particular, hospitais e postos de saúde)”.

O ato normativo aprovado pelo plenário do CNJ também sugere aos tribunais que os mandados judiciais passem a conter a informação de que é dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência e que esse documento oficial também passe a circular com informações sobre os meios de comunicação para a apresentação de denúncias de violência infantojuvenil.

Para além da gravidade das mortes violentas, o parecer elaborado pelo Fórum informou ainda que, entre março e abril do ano passado, houve uma redução significativa de ocorrência de estupro de vulneráveis. A leitura é que essa queda pode ter ocorrido pela dificuldade das vítimas em denunciar os agressores num contexto marcado pela pandemia e isolamento social.

Com informações do Conselho Nacional de Justiça.


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APLICATIONS

Rescisória não pode alegar prescrição que não foi discutida na ação...

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Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a prescrição é matéria limitada ao direito material das partes, restrita à esfera de sua disponibilidade, não sendo cabível o ajuizamento de ação rescisória fundada em violação literal de lei, sem que a questão afeta à prescrição tenha sido objeto de deliberação na ação originária.