Tribunais vão promover campanha contra violência infantojuvenil

Data:

Deferida liminar que questiona suspensão condicional de processo de acusado de violência doméstica
Créditos: YAKOBCHUK VIACHESLAV / shutterstock.com

Tribunais de Justiça em todo país veicularão campanha contra a violência infantil em suas páginas oficiais. A iniciativa faz parte de recomendação aprovada por unanimidade pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na última terça-feira (5), durante a 339ª Sessão Ordinária. A medida busca tentar coibir a escalada de agressões e mortes violentas sofridas por crianças e adolescentes.

A recomendação, relatada pela conselheira Tânia Regina Silva Reckziegel, surgiu da necessidade de sensibilizar tanto a população quanto os demais agentes de proteção infanto-juvenil sobre a importância do tema. A partir de pretensão trazida ao CNJ, a conselheira solicitou subsídios ao Fórum Nacional da Infância e Adolescência (Foninj). As informações recebidas confirmaram que a violência contra crianças e adolescentes é um problema que se alastra ao longo dos anos e aumentou e expressivamente durante a pandemia.

Tribunais vão promover campanha contra violência infantojuvenil | Juristas
Créditos: ChrisO20 / Shutterstock.com

Em parecer sobre tema, o Foninj citou dados do 15º Anuário Brasileiro de Segurança Pública com informações de que, em 2020, ao menos 267 crianças de 0 a 11 anos e 5.855 crianças e adolescentes de 12 a 19 anos foram vítimas de mortes violentas ou intencionais. As 6.122 mortes por causas violentas ocorreram por tipos diversos de agressões, com destaque para agressão e outros meios como “atear fogo”.

O relatório chama a atenção para o fato de que 5% dessas vítimas tinham de 0 a 14 anos, 1% entre 5 e 9 anos e 3% entre 0 e 4 anos o que remonta um total de mais de 480 vítimas até 14 anos, com mais de uma morte por dia em 2020. O Foninj destacou ainda que, na faixa entre 0 e 14 anos, a totalidade das agressões ocorreram dentro do ambiente familiar ou comunitário.

Considerando essas graves ocorrências, a justificativa que embasou a recomendação é baseada no fato de que “faz-se necessária a criação de campanhas de divulgação e conscientização do papel da rede de apoio (conselhos tutelares, defensorias públicas, Ministério Público, tribunais de justiça dos estados e do Distrito Federal, rede de ensino público e particular, hospitais e postos de saúde)”.

O ato normativo aprovado pelo plenário do CNJ também sugere aos tribunais que os mandados judiciais passem a conter a informação de que é dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência e que esse documento oficial também passe a circular com informações sobre os meios de comunicação para a apresentação de denúncias de violência infantojuvenil.

Para além da gravidade das mortes violentas, o parecer elaborado pelo Fórum informou ainda que, entre março e abril do ano passado, houve uma redução significativa de ocorrência de estupro de vulneráveis. A leitura é que essa queda pode ter ocorrido pela dificuldade das vítimas em denunciar os agressores num contexto marcado pela pandemia e isolamento social.

Com informações do Conselho Nacional de Justiça.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-SP limita juros de mora em cédula de crédito bancário a 1% ao mês e mantém nulidade de cláusula contratual

O TJ-SP confirmou a nulidade de cláusula contratual que previa juros de mora de aproximadamente 12,05% ao mês em cédula de crédito bancário. O tribunal entendeu que a Lei nº 10.931/2004 permite a livre pactuação apenas dos juros remuneratórios, mantendo os juros moratórios limitados ao percentual legal de 1% ao mês. A decisão também reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à relação contratual.

Justiça determina inclusão de compositora nos créditos de música de Marcelo D2 e reforça direito à autoria

A Justiça determinou a inclusão do nome de uma compositora nos créditos de uma música de Marcelo D2, ao reconhecer seu direito ao crédito autoral. A defesa do artista afirma que o reconhecimento nunca foi retirado e sustenta que a situação será esclarecida nas instâncias competentes. O processo ainda pode ser objeto de recurso.

Anac garante assentos gratuitos ao lado de responsáveis para menores de 16 anos em voos

A Anac publicou resolução que obriga as companhias aéreas a acomodarem menores de 16 anos em assentos ao lado de seus responsáveis, sem cobrança de taxa adicional pela marcação. A exceção ocorre apenas nos casos de escolha de assentos especiais ou mudança de classe. A medida atende a decisão judicial e reforça a proteção de crianças e adolescentes no transporte aéreo.

MPDFT aciona Virginia Fonseca e Blaze por suposta publicidade abusiva de apostas durante a Copa do Mundo

O MPDFT ajuizou ação civil pública contra Virginia Fonseca e a Blaze, alegando publicidade abusiva e indução de consumidores a apostas esportivas durante a Copa do Mundo de 2026. O órgão pede a remoção de conteúdos promocionais considerados irregulares e indenização por danos morais coletivos de, no mínimo, R$ 120 milhões. A influenciadora e a empresa negam irregularidades e afirmam que apresentarão suas defesas no processo.