TRT retira obrigação do Banco do Brasil de contratar concursado demitido pela Caixa Econômica Federal por justa causa

Data:

A obrigatoriedade de contratação de concursado do BB foi retirada

TRT retira obrigação do Banco do Brasil de contratar concursado demitido pela Caixa Econômica por justa causa
Créditos: Crystal Eye Studio / Shutterstock.com

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) retirou a obrigatoriedade do Bando Brasil S.A de contratar candidato aprovado em concurso público, mas que havia sido demitido por justa causa pela Caixa Econômica Federal. Essa foi a decisão do recurso julgado pela 2ª Turma de julgamento.

A 8ª Vara do Trabalho de Natal havia mantido a nomeação do candidato porque a demissão na Caixa é objeto de processo na Justiça do Trabalho, ainda sem uma definição final (trânsito em julgado).

No entanto, a juíza Elizabeth Florentino Gabriel de Almeida, redatora do processo na Segunda Turma do TRT, entendeu que o trâmite da ação que trata da demissão do candidato na Caixa não seria o fator primordial no caso, pois a “discussão gira em torno da falsa informação prestada pelo candidato”. Isso, porque ele declarou formalmente ao Banco do Brasil que não enfrentou penalidade disciplinar em sua vida profissional.

O edital do concurso do Banco exigia declaração do candidato de que este não sofrera no exercício profissional, “penalidade disciplinar por prática de atos desabonadores de sua conduta ou condenação por crime ou contravenção”.

Para a juíza, a declaração falsa seria uma “total violação” à norma que rege a relação entre o Banco e o candidato. “A afronta a qualquer regra constante do edital é entendida como violação das regras que determinam o concurso público”, explicou a juíza.

Em seu julgamento, a 8ª Vara reconheceu o direito do candidato a tomar posse pelo fato do processo que trata da dispensa da Caixa ainda não ter uma decisão definitiva. Para a Vara, impedir o candidato de assumir “em razão da existência de fato ainda mutável e discutível” pode vir a representar “uma arbitrariedade e usurpação de direitos do candidato”.

O relator original do processo na Segunda Turma, desembargador Eridson Medeiros, ficou vencido no julgamento. No seu voto, ele mantinha a decisão da Vara do Trabalho pelo princípio constitucional de que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” (art. 5º, inciso LVII, da Constituição)

Autoria: Ascom – TRT/21ª Região
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.