TRT16 concede liminar para assegurar que empregados de banco com filhos portadores de Transtorno do Espectro Autista (TEA) tenham carga horária reduzida

Data:

 

TRT16 concede liminar para assegurar que empregados de banco com filhos portadores de Transtorno do Espectro Autista (TEA) tenham carga horária reduzida | Juristas
Créditos: Evlakhov Valeriy/Shutterstock.com

O desembargador Carvalho Neto, presidente do TRT-16, concedeu uma decisão favorável aos empregados do Banco do Nordeste do Brasil S/A que possuem filhos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão permite que esses empregados reduzam em duas horas diárias a carga horária de trabalho, sem redução salarial ou compensação de jornada, enquanto cuidam de seus filhos. A decisão foi tomada em um processo em que o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado do Maranhão impetrou um Mandado de Segurança, após um pedido semelhante ter sido negado em primeira instância.

O Sindicato alegou que o TEA demanda um tratamento multidisciplinar, com sessões de psicologia, pediatria, psicoterapia, fonoaudiologia e outras especialidades, o que exige um maior acompanhamento dos pais das crianças ou adolescentes afetados pelo transtorno. O desembargador Carvalho Neto concordou, afirmando que as pessoas com deficiência têm direito à assistência da família, da sociedade e do Estado, inclusive para redução ou estabilização de suas limitações. Ele destacou que o Estado tem o dever de assegurar o bem-estar pessoal, social e econômico da pessoa com deficiência, o que autoriza a concessão do horário especial ao empregado que tenha filho com deficiência. O processo está disponível para consulta pública no site do TRT-MA sob o número 0016070-23.2023.5.16.0000.

(Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região)

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.