TJSP reconhece violência patrimonial de gênero em cobrança movida por ex-marido após término de casamento

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Divórcio Consensual Extrajudicial
Créditos: MangoStar_Studio / iStock

A 42ª Vara Cível Central da Capital acatou o pedido de uma mulher para anular uma dívida cobrada pelo seu ex-marido, que alegava ter origem em um contrato de empréstimo simulado. O julgamento contou com a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça, que reconheceu a violência de gênero, com viés patrimonial.

A decisão ainda pode ser contestada. Segundo os autos, a embargante possuía um contrato de mútuo com a empresa gerida pelo seu ex-cônjuge, que posteriormente executou a dívida após a separação do casal. “Embora a tese da empresa pareça ser irrefutável, já que o contrato que serve de base para a execução foi formalmente assinado pela embargante, na qualidade de pessoa capaz para os atos da vida civil, a análise dos argumentos apresentados na petição inicial dos embargos e da prova oral produzida sob o crivo do contraditório mostra que a situação não é exatamente o que a formalidade do documento sugere”, afirmou o juiz André Augusto Salvador Bezerra.

Após examinar o caso, foi verificado que o contrato se tratava de uma simulação utilizada para desviar patrimônio dos credores, e que serviu como objeto de chantagem pelo embargado para evitar o término do casamento. “Portanto, não há um mútuo válido. Há, na verdade, um fato jurídico realizado para prejudicar os credores da empresa e legitimar a violência de gênero do ex-marido contra a ex-esposa”, declarou o magistrado.

O juiz aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, já que o processo envolve bens e dívidas adquiridos durante o casamento. “A violência patrimonial contra as mulheres está na dinâmica familiar típica do chamado patriarcado: um marido, sócio da embargada, trata sua esposa como incapaz, permitindo que ela tenha relevância na vida patrimonial do casal apenas para livrar a empresa da obrigação de honrar seus credores. E mais: quando o vínculo matrimonial termina, essa limitação é utilizada contra a própria mulher”, analisou o juiz.

O processo corre em segredo de Justiça.

(Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo)

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