TST anula decisão após morte de advogado de empresa

Créditos: Diegograndi | iStock

A Subseção II de Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou uma decisão proferida por ela mesma, uma vez que o julgamento ocorreu após o falecimento do único advogado da J&F Floresta Agropecuária Araguaia Ltda. A ausência de um prazo para regularização da representação impediu a possibilidade de sustentação oral durante o julgamento que resultou desfavorável à empresa.

Em março deste ano, a SDI-2 havia decidido contra a J&F Floresta Agropecuária Araguaia Ltda. em um recurso em mandado de segurança relacionado à aquisição da Fazenda Santa Luzia.

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Por meio de embargos de declaração, a empresa informou o falecimento de seu advogado em janeiro e solicitou a declaração da nulidade absoluta da decisão. Devido à morte do advogado, que era o único profissional autorizado a tratar do caso, não houve intimação válida e eficaz para o julgamento do recurso.

O relator do recurso (1002295-50.2019.5.02.0000), ministro Dezena da Silva, esclareceu que o Regimento Interno do TST permite a sustentação oral no julgamento do mérito do recurso ordinário em mandado de segurança. Assim, diante da decisão desfavorável à parte impedida de se manifestar oralmente, o relator considerou que houve prejuízo.

Conforme o ministro, na ausência de prova em contrário, presume-se que a J&F Floresta não estava ciente da morte do advogado constituído para atuar no processo.

Ministro Luiz José Dezena da Silva /
Foto: acervo Secretaria de Comunicação Social do TST

O relator destacou que o falecimento do advogado da parte é motivo de suspensão do processo, conforme o artigo 313, inciso I, do CPC. Essa suspensão é aplicável quando o advogado falecido é o único constituído nos autos, como era o caso. Se houver mais de um advogado, o processo pode continuar com os demais profissionais.

Assim, por maioria a SDI-2 anulou a decisão e determinou a realização de um novo julgamento, com a intimação dos novos advogados da J&F. O ministro Sergio Pinto Martins ficou vencido, argumentando que os embargos de declaração não são o instrumento processual adequado para solicitar a anulação do processo.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho (TST).


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