TST mantém condenação de transportadora por ofensas racistas de supervisor a conferente

Data:

Erro de transportadora não justifica retenção de bens pela alfândega
Créditos: Sidarta / Shutterstock.com

Em decisão unânime, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o exame do recurso e manteve condenação à Transportes Bertolini Ltda., sediada em Canoas (RS), de indenizar a um conferente em razão da conduta de um supervisor de frota que ofendia e humilhava subordinados, utilizando expressões com conotações racistas.

Contratado em 2013, o conferente ajuizou a reclamação trabalhista em 2015, requerendo a rescisão indireta do contrato de trabalho (justa causa do empregador) e indenização por assédio moral. Segundo seu relato, seu chefe o tratava com insultos, xingamentos e humilhações na presença dos demais colegas de trabalho se as tarefas não fossem realizadas no pouco tempo estipulado. A única testemunha ouvida afirmou que o supervisor era grosseiro com todos e confirmou que o vira se dirigir ao conferente com expressões depreciativas com base em sua cor.

TST mantém condenação de transportadora por ofensas racistas de supervisor a conferente | Juristas
Créditos: onlyyouqj | iStock

Em primeira instância e transportadora foi condenada a indenizar o trabalhador em R$ 25 mil, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT), que reduziu o valor da indenização para R$ 5 mil e determinou a expedição de ofício ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para a apuração da prática de possível crime de racismo. De acordo com a decisão, a transportadora fora omissa ao manter no quadro funcional pessoa que causava transtornos e humilhações aos demais empregados.

A relatora do agravo (ARR-20567-67.2015.5.04.0203) pelo qual a empresa pretendia rediscutir o caso no TRT, desembargadora convocada Margareth Rodrigues Costa, afastou a ofensa aos artigos do Código Civil alegada pela empresa. Quanto ao valor, assinalou que, considerando a gravidade da conduta praticada pelo supervisor, o montante fixado de R$ 5 mil não é, “de forma alguma”, exorbitante.

lei municipal
Créditos: Daviles | iStock

Diante do quadro descrito pelo TRT, que considerou comprovada a conduta do superior hierárquico, a relatora assinalou, ainda, que adotar entendimento em sentido contrário demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento inviável em recurso de revista (Súmula 126).

Com informações do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.