A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu parcial provimento a embargos de declaração para proibir que uma empresa do ramo de gerenciamento de risco do setor de transporte rodoviário de Osasco (SP), colete e repasse a terceiros informações sobre restrição de crédito de trabalhadores.
A decisão teve base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e foi provocada por ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a empresa que vendia a outras empresas o acesso a seu banco de dados, para auxílio em processos seletivos.
Segundo apuração do MPT, a empresa fazia “verdadeira varredura” na vida privada dos motoristas, colhendo informações pessoais e levantando dados relativos a restrições de crédito em órgãos como Serasa e SPC.
Além de determinar que a empresa se abstenha de utilizar o banco de dados e de buscar ou fornecer informações sobre restrições de crédito relativas a candidatos a emprego, seus ou de terceiros, a SDI-1 condenou a empresa a pagar indenização por dano moral coletivo com valor a ser apurado em execução.
Com informações do Conjur.
Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000