TST proíbe empresa de coletar e fornecer dados de trabalhadores sobre restrições de crédito

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Recuperação judicial
Imagem meramente ilustrativa – Créditos: juststock / iStock

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu parcial provimento a embargos de declaração para proibir que uma empresa do ramo de gerenciamento de risco do setor de transporte rodoviário de Osasco (SP), colete e repasse a terceiros informações sobre restrição de crédito de trabalhadores.

A decisão teve base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e foi provocada por ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a empresa que vendia a outras empresas o acesso a seu banco de dados, para auxílio em processos seletivos.

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Segundo apuração do MPT, a empresa fazia “verdadeira varredura” na vida privada dos motoristas, colhendo informações pessoais e levantando dados relativos a restrições de crédito em órgãos como Serasa e SPC.

Além de determinar que a empresa se abstenha de utilizar o banco de dados e de buscar ou fornecer informações sobre restrições de crédito relativas a candidatos a emprego, seus ou de terceiros, a SDI-1 condenou a empresa a pagar indenização por dano moral coletivo com valor a ser apurado em execução.

Com informações do Conjur.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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