TST reconhece direito à estabilidade pré-aposentadoria de auxiliar administrativo

Créditos: Zolnierek | iStock

Em decisão unânime, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito à estabilidade de um auxiliar administrativo demitido sem justa causa 11 meses antes de preencher os requisitos para a aposentadoria e condenou a empresa Oki Brasil Indústria e Comércio de Produtos e Tecnologia em Automação S.A., ao pagamento de indenização substitutiva em relação ao período.

O trabalhador alegou na reclamação trabalhista (1000740-48.2018.5.02.0027) que tinha mais de 15 anos de trabalho na empresa e estava prestes a completar 35 anos de contribuição previdenciária, quando foi dispensado. Por isso, estava protegido pela estabilidade provisória prevista no acordo coletivo.

Man holds his Brazilian document work and social security (Carteira de Trabalho e Previdencia Social).

A Oki alegou em sua defesa que o direito à estabilidade não é automático nem absoluto e depende da comprovação do tempo de contribuição pelo trabalhador. Conforme a empresa, o trabalhador não havia apresentado a documentação correspondente no prazo previsto na norma coletiva.

Para o juízo de primeira instância, o trabalhador não havia cumprido os requisitos previstos no acordo coletivo e, portanto, perdera eventual direito à estabilidade. A decisão considera que, em seu depoimento, ele disse que não havia apresentado nenhum documento do INSS à empresa. Quando assinou a notificação de dispensa e a homologação, anotou que estava em período pré-aposentadoria, “mas não pediu para constar nada". O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a sentença.

Créditos: djedzura / iStock

O relator do recurso de revista do empregado, ministro Dezena da Silva, observou que, em casos semelhantes, o TST entende que não é razoável a condição imposta em norma coletiva de atribuir ao empregado a obrigação de comunicar formalmente ao empregador a proximidade da aposentadoria. Esse entendimento leva em conta o amplo acesso do empregador ao histórico profissional e previdenciário de seus empregados.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho (TST).


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