A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve decisão de primeiro grau da Vara do Trabalho de Valparaíso de Goiás que aplicou multa prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) em decorrência do trabalho aos domingos em estabelecimento varejista.
Em decisão unânime a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito à estabilidade de um auxiliar administrativo demitido sem justa causa 11 meses antes de preencher os requisitos para a aposentadoria e condenou a empresa Oki Brasil Indústria e Comércio de Produtos e Tecnologia em Automação S.A., ao pagamento de indenização substitutiva em relação ao período.
Por unanimidade, a Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) não deu provimento à apelação interposta por um trabalhador da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) com o fim de objetivar declaração de inexigibilidade do imposto de renda incidente sobre as horas extras recebidas...
Norma coletiva que estabelece registro de ponto por exceção afasta pagamento de hora extra. O entendimento unânime é da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Com a decisão a corte reformou sentença de primeiro e segundo grau.
Sindicato deve aceitar banco de horas aprovado por funcionários. O entendimento unânime é da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O colegiado validou acordo que instituiu o banco de horas em uma empresa de bebidas entre 2006 e 2007.
A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a aluno da rede pública estadual vítima de discriminação racial praticada por professor em sala de aula.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a condenação de um homem por extorsão mediante sequestro. A pena, fixada pela 5ª Vara Criminal de São José dos Campos, foi de oito anos de reclusão em regime inicial fechado.
A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Itu, que indeferiu pedido de indenização por danos morais ajuizado por mulher que presenciou confusão e agressões físicas durante uma festa de casamento. A decisão foi unânime.
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