A 5ª Comissão Cível do Distrito Federal e Tribunais Territoriais – TJDFT acatou o recurso de pai, permitindo a troca dos dias de semana que foram pré-estabelecidos como pernoite com sua filha, quando esses coincidirem com sua escala de trabalho no regime de plantão.
Na ação (0701844-12.2018.8.07.0011) ajuizada pela mãe da criança, o juízo de 1a instância proferiu sentença fixando a guarda compartilhada da menor, sendo o lar de referência o materno, e estabeleceu que as visitas do genitor seriam de 15 em 15 dias, durante todo o final de semana. Foi permitido ainda pernoites semanais, sempre terças e quartas-feiras, bem como foi estipulado regras de visitas para feriados, aniversários e outras datas comemorativas.
O pai apelou da sentença, argumentando que, por ser policial militar, trabalha em regime de escala, por isso precisa de flexibilidade nos dias de visita, por esse motivo pediu para que escolher os dias da semana para ficar com a filha com base na escala de trabalho.
Os desembargadores explicaram que o genitor não poderia escolher os dias de acordo com sua conveniência. Contudo, entenderam que, nos dias em que as visitas semanais coincidam com seu plantão no trabalho, ele poderá trocar esse dia de visita e o pernoite, desde que avise previamente à genitora, por meio do aplicativo WhatsApp. ”A flexibilização do regime de convivência visa atender não só ao melhor interesse da criança, mas, também, às suas necessidades emocionais e afetivas, uma vez que a menor declarou espontaneamente o seu desejo maior em conviver com o pai, conforme consta no estudo psicossocial ”, concluiu o colegiado.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
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