Turma nega indenização por suposta propaganda enganosa e condena autor por litigância de má-fé

Data:

Instituição de ensino terá de indenizar ex-aluna por propaganda enganosa
Créditos: Zolnierek / Shutterstock.com

A Arcos Dourados Comércio de Alimentos (McDonalds) não terá que indenizar um cliente por propaganda enganosa na venda de um hambúrguer de picanha, de acordo com decisão unânime da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal. O autor do processo também foi condenado por litigância de má-fé, pois os julgadores entenderam que ele adquiriu o produto com a intenção prévia de processar a empresa.

No recurso, o autor alegou que a empresa fez propaganda enganosa ao vender o sanduíche “Mc Picanha” sem conter picanha em sua composição e pediu a restituição do valor pago, além de danos morais baseados na teoria do desvio produtivo do consumidor. No entanto, a juíza relatora explicou que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a propaganda enganosa é aquela que induz o consumidor ao erro sobre as características do produto ou serviço, o que não foi o caso.

A magistrada também destacou que a questão envolvendo o hambúrguer foi amplamente divulgada pela mídia, o que sugere que o autor já sabia que o produto não continha picanha. Por fim, a Turma rejeitou o pedido de danos morais, pois os fatos narrados não foram suficientes para ofender a dignidade ou a honra da parte autora, e manteve a condenação por litigância de má-fé. O processo pode ser acessado no PJe2 com o número 0707963-65.2022.8.07.0005.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.