A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou a decisão que condenou a Uber do Brasil Tecnologia LTDA ao pagamento de indenização a uma mulher que teve sua encomenda extraviada durante o serviço de entrega. A decisão estabeleceu R$ 237,00 por danos materiais e R$ 2 mil por danos morais.
A autora contratou o serviço Uber Flash em abril de 2022, alegando que o motorista ciente da entrega encerrou a corrida e extraviou os produtos. A Uber defendeu-se, afirmando não ser responsável pelos extravios, atuando apenas como intermediadora.
A Turma Recursal destacou após a análise do recurso (0710584-08.2022.8.07.0014) que as alegações da autora foram comprovadas pelos documentos do processo e que a ré não demonstrou a adequada prestação dos serviços, conforme a política de uso do serviço.
Ademais, o colegiado ressalta que a autora registrou reclamação sobre o fato na plataforma e que o motorista não adotou o protocolo estabelecido pela ré. Portanto, para a Justiça do DF é “evidente a falha da recorrente no caso, motivo pelo qual não há reparo a ser realizado na sentença”.
A decisão foi unânime.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
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