A Unimed RJ foi condenada a indenizar uma paciente com obesidade mórbida e, com comorbidades a ela associadas por recusar a cobrir o procedimento de gastroplastia, mais conhecida como cirurgia bariátrica. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
O laudo médico apresentado pela autora da ação Maria Teresa Guadalupe, atestou que a doença vem evoluindo ao longo dos anos apresentando comorbidades como esofagite, hipertensão arterial, diabetes e apneia do sono, já tendo a paciente inclusive se submetido a outros tratamentos clínicos, sem sucesso.
De acordo com os relatórios psicológico, nutricional e cardiológico, apresentados nos autos do processo (0200026-11.2020.8.19.0001) fica demonstrado que ela se encontra apta para se submeter a intervenção.
Para os desembargadores da 2ª Câmara Cível, a recusa do plano de saúde não encontra justificativa e é seu dever oferecer cobertura de tratamentos solicitados pelo médico que assiste o paciente.
Segundo os magistrados, que negaram o recurso da seguradora, a integridade psicológica e bem-estar da paciente foram afetados de modo significativo, uma vez que a Unimed Rio a deixou desemparada no momento em que mais necessitava de tratamento. Por conta disso, foi mantida a condenação ao pagamento de indenização fixada no valor de R$ 8 mil.
Com informações do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
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