Em uma decisão recente, o juiz Marcelo Vieira determinou que a Universidade do Estado do Amazonas (UEA) reserve uma vaga no curso de Matemática para um jovem superdotado de apenas 11 anos. O magistrado fundamentou sua decisão no entendimento de que alunos superdotados, especialmente na educação básica, merecem atenção específica.
A criança em questão deverá passar por um teste de avanço escolar, conduzido pela Secretaria de Educação. O juiz ressaltou em sua decisão que negar a vaga conquistada pelo garoto no vestibular poderia acarretar prejuízos psicológicos.
O processo judicial foi instaurado a partir de uma Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência Antecipada, apresentada pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas. O relatório neuropsicológico apresentado como parte do caso indicou que o estudante preenche os critérios para altas habilidades e superdotação do tipo acadêmico.
O Estado tem um prazo de 45 dias para realizar o exame, conforme determinado pela sentença. Além disso, o juiz recomendou que, em caso de sucesso no teste, o jovem passe por uma avaliação multidisciplinar para avaliar se o avanço escolar poderia produzir algum prejuízo psicológico significativo, considerando a diferença entre o ambiente universitário e o ensino fundamental.
Com informações do Conjur.
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