Servidora pública do RN conquista progressão horizontal com reflexos financeiros

Data:

Servidora pública do RN conquista progressão horizontal com reflexos financeiros | Juristas
Créditos: asharkyu / Shutterstock.com

Uma servidora pública vinculada ao Magistério Estadual do Rio Grande do Norte (RN) teve seu pleito de concessão da progressão horizontal atendido, conforme decisão favorável, garantindo os devidos reflexos financeiros. A progressão foi concedida com base na Lei Complementar Estadual nº 322/2006, que estabelece critérios para reenquadramento de profissionais da educação.

Segundo a decisão, a Lei Complementar nº 322/2006 estabelece que os profissionais de educação devem ser reenquadrados verticalmente, considerando o grau de escolaridade, e horizontalmente, com base no tempo de serviço do servidor. A progressão horizontal, segundo a legislação, é determinada pelo critério temporal, com reflexos financeiros.

TJRN
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN)
Foto: Ricardo Krusty

O relator do processo, desembargador Expedito Ferreira de Souza, ressaltou que a lei sofreu alterações, modificando as regras para a obtenção da progressão horizontal. Atualmente, a progressão horizontal é concedida por merecimento, mediante avaliação de desempenho, com interstício mínimo de dois anos na respectiva classe, conforme os artigos 39 a 41 da legislação.

A decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) destaca que, para obter a progressão horizontal, o servidor deve cumprir o interstício mínimo de dois anos na classe, atingir a pontuação mínima na avaliação de desempenho realizada anualmente, respeitando o período defeso do estágio probatório estabelecido em três anos pelo artigo 23 da Lei Complementar nº 322/2006. Além disso, a progressão independe da existência de vaga, conforme determina o artigo 38 da mesma lei.

Servidora pública do RN conquista progressão horizontal com reflexos financeiros | Juristas“Frise-se que, apesar da mencionada lei estabelecer para a progressão uma avaliação de desempenho do servidor no exercício da sua atividade funcional, sabe-se que a inércia da Administração em promover estas avaliações não pode prejudicar o direito do servidor”, enfatiza o relator.

O julgamento também ressaltou que, na situação particular da autora, é possível observar que, considerando a vigência da Lei Complementar nº 322/2006, a impetrante conta com mais de 16 anos de efetiva prestação de serviços, tendo direito ao seu posicionamento, de fato, na classe H da carreira do cargo então ocupado, conforme conteúdo do artigo 47 da Lei Complementar n.º 126/1994, legislação até então vigente.

Com informações do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).


Você sabia que o Portal Juristas está no Facebook, Twitter, Instagram, Telegram, WhatsApp, Google News e Linkedin? Siga-nos!

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF retoma julgamento sobre uso da metragem dos imóveis no cálculo do IPTU

O STF retomou a análise de recurso apresentado por Chapecó (SC) contra decisão que considerou inconstitucional a definição da alíquota do IPTU com base na área construída do imóvel. O julgamento pode repercutir sobre legislações municipais, critérios de tributação e pedidos de restituição, além de suscitar debates sobre segurança jurídica e eventual modulação dos efeitos da decisão.

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo