A universidade com atuação na região foi condenada pelo juiz Victor Luiz Ceregato Grachinski, da 1ª Vara Cível da comarca de Canoinhas, a indenizar sete alunos por danos morais e materiais. Os alunos foram orientados pela própria instituição a buscar matrículas em matérias de outra graduação para garantir suas formaturas no curso original, mas essa manobra se mostrou insuficiente para alcançar o objetivo pretendido.
De acordo com a ação inicial, os autores eram acadêmicos de engenharia de produção e não conseguiram concluir o curso dentro do prazo regular, em 2019, por terem matérias pendentes. Por essa razão, foram aconselhados por um funcionário da universidade a se matricular no segundo semestre de 2020 em matérias do curso de engenharia elétrica para cumprir as disciplinas faltantes. No entanto, em setembro, no meio do semestre letivo, suas matrículas foram canceladas com a justificativa de que o curso de engenharia de produção não era mais oferecido.
A ré apresentou defesa alegando que o curso foi encerrado por falta de procura e que os autores tinham conhecimento disso e se matricularam por iniciativa própria em matérias do curso de engenharia elétrica.
Durante a audiência de instrução e julgamento, a funcionária da universidade confirmou que os autores foram orientados a se matricular em outro curso para cumprir as disciplinas faltantes.
Na sentença, o juiz reconheceu que a instituição de ensino tinha o direito de encerrar um curso por falta de procura, mas considerou que a universidade cometeu um ato ilícito ao criar a expectativa de conclusão do curso encerrado e cobrar mensalidades correspondentes. Ele afirmou que, apesar de ter encerrado legalmente a oferta do curso de graduação iniciado pelos autores, a universidade induziu os consumidores a se matricular em outro curso para obter o certificado de conclusão e, de forma irregular, cancelou suas matrículas durante o semestre, após o início das aulas. Como resultado, o magistrado sentenciou que houve uma conduta ilícita por parte da universidade. A decisão pode ser objeto de recurso
Processo Nº 5001185-65.2021.8.24.0015/SC
(Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina)