Universidade é condenada por induzir alunos na busca por diploma de curso já encerrado

Data:

 

Universidades públicas podem cobrar por curso de especialização
Créditos: Syda Productions / Shutterstock.com

A universidade com atuação na região foi condenada pelo juiz Victor Luiz Ceregato Grachinski, da 1ª Vara Cível da comarca de Canoinhas, a indenizar sete alunos por danos morais e materiais. Os alunos foram orientados pela própria instituição a buscar matrículas em matérias de outra graduação para garantir suas formaturas no curso original, mas essa manobra se mostrou insuficiente para alcançar o objetivo pretendido.

De acordo com a ação inicial, os autores eram acadêmicos de engenharia de produção e não conseguiram concluir o curso dentro do prazo regular, em 2019, por terem matérias pendentes. Por essa razão, foram aconselhados por um funcionário da universidade a se matricular no segundo semestre de 2020 em matérias do curso de engenharia elétrica para cumprir as disciplinas faltantes. No entanto, em setembro, no meio do semestre letivo, suas matrículas foram canceladas com a justificativa de que o curso de engenharia de produção não era mais oferecido.

A ré apresentou defesa alegando que o curso foi encerrado por falta de procura e que os autores tinham conhecimento disso e se matricularam por iniciativa própria em matérias do curso de engenharia elétrica.

Durante a audiência de instrução e julgamento, a funcionária da universidade confirmou que os autores foram orientados a se matricular em outro curso para cumprir as disciplinas faltantes.

Na sentença, o juiz reconheceu que a instituição de ensino tinha o direito de encerrar um curso por falta de procura, mas considerou que a universidade cometeu um ato ilícito ao criar a expectativa de conclusão do curso encerrado e cobrar mensalidades correspondentes. Ele afirmou que, apesar de ter encerrado legalmente a oferta do curso de graduação iniciado pelos autores, a universidade induziu os consumidores a se matricular em outro curso para obter o certificado de conclusão e, de forma irregular, cancelou suas matrículas durante o semestre, após o início das aulas. Como resultado, o magistrado sentenciou que houve uma conduta ilícita por parte da universidade. A decisão pode ser objeto de recurso

Processo Nº 5001185-65.2021.8.24.0015/SC

(Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina)

 

 

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Brasil edita norma federal (Lei 14.852/2024) regulamentando “GAMES”

Se você tem um filho(a) entre 05 (cinco) e 16 (dezesseis) anos, com absoluta certeza você já se desesperou com a utilização excessiva de “games” pelo mesmo. O vicio nestes joguinhos é um problema social.

Aulão Solidário de Direito Agrário e Aplicado ao Agronegócio Beneficia o Rio Grande do Sul

Em uma iniciativa inovadora, grandes nomes do Direito Agrário e do agronegócio se reunirão para um aulão solidário no próximo sábado, dia 11 de maio, das 13h30 às 19h00. O evento, que ocorrerá online com transmissão via TV Agrarista UBAU no YouTube, promete ser uma oportunidade única de aprendizado e solidariedade.

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.