
O Senado do Uruguai aprovou, após mais de 11 horas de debate, a lei que descriminaliza e regulamenta a eutanásia, tornando o país o primeiro da América Latina a instituir formalmente a morte assistida. O projeto foi aprovado por 20 votos a favor entre os 31 senadores presentes. O presidente Yamandu Orsi já sinalizou concordância e deve promulgar a norma em breve.
O texto, conhecido localmente como “lei da morte digna”, já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em agosto. No Senado, a votação ocorreu de forma relativamente tranquila, em razão da maioria da coalizão Frente Ampla, que apoiou o projeto.
Conteúdo da lei
A legislação permitirá a morte assistida em situações específicas, como doença terminal e sofrimento intenso, desde que o pedido seja voluntário e consciente do paciente. O procedimento será regulamentado de maneira a garantir segurança, transparência e proteção tanto para o paciente quanto para os profissionais de saúde.
O projeto se baseou em experiências internacionais, com destaque para países como Bélgica e Holanda, onde normas semelhantes já estão em vigor há décadas. Durante o debate, os senadores discutiram questões centrais como direito à vida, direito à morte e dignidade humana.
Divisão política
Apesar de uma sessão cordial, o tema gerou divisão entre os blocos políticos. O Partido Colorado (centro) e o Partido Nacional (centro-direita) apresentaram posições divergentes, enquanto a Frente Ampla (esquerda) apoiou o projeto. A sessão foi marcada por momentos emocionantes, com relatos de pessoas que sofreram por serem obrigadas a manter vidas prolongadas em sofrimento.
Cuidados paliativos preservados
Os defensores da lei enfatizaram que a eutanásia não inviabiliza os cuidados paliativos. Segundo a senadora Liliam Kechichian (Frente Ampla), a manifestação antecipada do paciente quanto à eutanásia não impede o acesso aos cuidados paliativos. Ela destacou:
“Uma vida em sofrimento constitui deterioração da existência. O sofrimento desnecessário é violência.”
O Uruguai já havia aprovado, em 2023, a Lei de Cuidados Paliativos, que garante o direito universal a atenção paliativa para pessoas com doenças graves e progressivas, reforçando que a nova lei de eutanásia complementa, e não substitui, os cuidados de saúde paliativos.
(Com informações do site UOL)
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