
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3158/25, que amplia o rol de crimes sexuais contra vulneráveis classificados como hediondos e inafiançáveis, além de proibir expressamente a concessão de fiança em casos de pedofilia.
A proposta, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recebeu substitutivo da relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), que estendeu o alcance da medida. O texto aprovado altera o Código de Processo Penal e a Lei dos Crimes Hediondos, incluindo novos delitos sexuais entre os considerados hediondos — o que, por consequência, os torna insuscetíveis de fiança, anistia ou graça.
Crimes incluídos
Entre os crimes do Código Penal que passam a ser enquadrados como hediondos estão:
- corrupção de menores;
- satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente; e
- divulgação de cena de estupro ou pornografia de vulnerável.
No âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a proposta também classifica como hediondos os delitos ligados à pornografia infantil, incluindo:
- produção, venda, difusão, aquisição ou posse de material pornográfico infantil;
- simulação de atos sexuais com menores;
- tráfico internacional de pornografia infantil; e
- aliciamento sexual de crianças e adolescentes.
Justificativa da relatora
A deputada Bia Kicis destacou que o projeto é uma resposta necessária ao aumento da exploração sexual infantil, especialmente nas plataformas digitais. Ela mencionou a denúncia feita em agosto pelo influenciador Felca, que expôs casos de abuso e exploração de menores na internet.
“A sociedade exige uma resposta firme. Pedófilos são criminosos que alimentam a rede de exploração sexual infantojuvenil e, muitas vezes, também produzem esse conteúdo. A manutenção no cárcere desses indivíduos é indispensável”, afirmou a relatora.
Crimes atualmente inafiançáveis
Hoje, a Constituição Federal e a legislação penal já proíbem a concessão de fiança para crimes de:
- racismo;
- tortura;
- tráfico de drogas;
- terrorismo;
- crimes hediondos em geral; e
- ações de grupos armados contra a ordem constitucional ou o Estado Democrático.
Os crimes hediondos são punidos com maior rigor e não podem ser objeto de anistia, graça ou indulto.
Próximos passos
O projeto segue agora para votação no Plenário da Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado, será encaminhado ao Senado Federal para análise final.
(Com informações da Agência Câmara de Notícias)
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