Crimes sexuais contra vulneráveis passam a ser hediondos e inafiançáveis, aprova CCJ

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Crimes sexuais contra vulneráveis passam a ser hediondos e inafiançáveis, aprova CCJ | Juristas
Abused little girl – heartbreaking social campaign photo

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3158/25, que amplia o rol de crimes sexuais contra vulneráveis classificados como hediondos e inafiançáveis, além de proibir expressamente a concessão de fiança em casos de pedofilia.

A proposta, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recebeu substitutivo da relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), que estendeu o alcance da medida. O texto aprovado altera o Código de Processo Penal e a Lei dos Crimes Hediondos, incluindo novos delitos sexuais entre os considerados hediondos — o que, por consequência, os torna insuscetíveis de fiança, anistia ou graça.

Crimes incluídos

Entre os crimes do Código Penal que passam a ser enquadrados como hediondos estão:

  • corrupção de menores;
  • satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente; e
  • divulgação de cena de estupro ou pornografia de vulnerável.

No âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a proposta também classifica como hediondos os delitos ligados à pornografia infantil, incluindo:

  • produção, venda, difusão, aquisição ou posse de material pornográfico infantil;
  • simulação de atos sexuais com menores;
  • tráfico internacional de pornografia infantil; e
  • aliciamento sexual de crianças e adolescentes.

Justificativa da relatora

A deputada Bia Kicis destacou que o projeto é uma resposta necessária ao aumento da exploração sexual infantil, especialmente nas plataformas digitais. Ela mencionou a denúncia feita em agosto pelo influenciador Felca, que expôs casos de abuso e exploração de menores na internet.

“A sociedade exige uma resposta firme. Pedófilos são criminosos que alimentam a rede de exploração sexual infantojuvenil e, muitas vezes, também produzem esse conteúdo. A manutenção no cárcere desses indivíduos é indispensável”, afirmou a relatora.

Crimes atualmente inafiançáveis

Hoje, a Constituição Federal e a legislação penal já proíbem a concessão de fiança para crimes de:

  • racismo;
  • tortura;
  • tráfico de drogas;
  • terrorismo;
  • crimes hediondos em geral; e
  • ações de grupos armados contra a ordem constitucional ou o Estado Democrático.

Os crimes hediondos são punidos com maior rigor e não podem ser objeto de anistia, graça ou indulto.

Próximos passos

O projeto segue agora para votação no Plenário da Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado, será encaminhado ao Senado Federal para análise final.

(Com informações da Agência Câmara de Notícias)

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