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Uso por terceiro de fotografia sem crédito ao autor justifica dano moral

Uso por terceiros de fotografia sem crédito ao autor justifica pagamento de indenização por dano moral. O entendimento é do juízo da 7ª Vara Cível de Campina Grande, que condenou uma agência de turismo a pagar R$ 2 mil a um fotógrafo. O processo foi movido porque o profissional viu uma de suas fotos exposta na página da empresa na internet. Ele foi representado pelo advogado Wilson Furtado Roberto. A agência alegou que usou a obra em um de seus anúncios porque a encontrou aleatoriamente no Google. “Tal imagem não apresentava nenhuma mensagem que vedasse seu download ou até mesmo informações sobre o autor e sequer que a mesma era produto para comercialização”, disse. Afirmou ainda que não quis “lesar ou usurpar quaisquer direitos sobre a foto”. Porém, para o juiz do caso, o autor de imagem reproduzida sem autorização teve sua moral lesada. ” Seja pela exposição desagradável ao público, ou pela degradação da imagem por esta via. Eis aí efetivo dano moral.” Disse ainda que o entendimento é possível porque “a fotografia é obra intelectual, fruto de atividade típica de criação (inspiração), envolvendo escolha de ângulos adequados, posição da luz, localização, composição da imagem, etc”. Por fim, condenou a agência de turismo a pagar R$ 2 mil ao fotógrafo por danos morais, a divulgar a fotografia do autor (com o devido crédito) em seu site e em um jornal de grande e, após isso, parar de usar a foto que motivou a ação. Danos Materiais O autor também pediu ressarcimento por danos materiais, mas essa solicitação foi negada sob o argumento de que: “embora esteja devidamente comprovada a autoria da fotografia, o promovente não conseguiu demonstrar, por meio de notas fiscais, o quanto auferia com a venda das fotografias, ônus que lhe competia, conforme o art.373, I. do CPC.” Processo 0811954-91.2015.8.15.0001

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APLICATIONS

Força-Tarefa da AGU obtém bloqueio de R$ 4,5 milhões de desmatador...

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Força-Tarefa em Defesa da Amazônia da Advocacia-Geral da União obteve na justiça o bloqueio de cerca de R$ 4,5 milhões de reais em bens do proprietário de uma fazenda no município de Colniza, no Mato Grosso por desmatamento de 204,8 hectares da Floresta Amazônica. A ação civil pública faz parte da segunda fase de processos ajuizados pela Equipe da Força-Tarefa contra desmatadores da Amazônia Legal.