Categorias Notícias

Vendedor indenizado por assédio moral em mensagem de áudio é condenação confirmada pelo TST

Créditos: carballo / Shutterstock.com

A IMOB Comércio de Peças e Acessórios para Celular, em Curitiba (PR), foi condenada pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar uma indenização de R$ 5 mil a um vendedor que foi vítima de assédio moral ao ter sido xingado de "burro" pelo supervisor em uma mensagem de áudio. O colegiado considerou a conduta da empresa como grave e inadmissível.

Segundo a ação trabalhista movida em 2018, o empregado sofria perseguição e grosseria por parte do supervisor, que o dispensou após ele se afastar do posto de trabalho sem comunicar ao segurança do shopping, como orientado. Em uma mensagem de áudio, o vendedor foi chamado de burro diversas vezes por não ter seguido a recomendação, sendo demitido no dia seguinte.

Créditos: tlegend / Shutterstock.com

O supervisor negou as alegações, chamando-as de "inverídicas", e afirmou não se lembrar do áudio. Ele também negou que a demissão tenha sido por esse motivo, argumentando que o empregado teria gravado a conversa com terceiros para se beneficiar com a gravação.

Inicialmente, a 20ª Vara do Trabalho de Curitiba e o Tribunal Regional do Trabalho condenaram a IMOB a indenizar o vendedor por danos morais no valor de R$ 1.600, considerando o dano como leve, já que não foi uma situação repetitiva, o xingamento não foi intenso e não teria ocorrido na frente de colegas de trabalho.

Entretanto, no TST, o voto da ministra Kátia Arruda prevaleceu, considerando a conduta do supervisor como "grave e inadmissível". A ministra determinou o aumento da indenização para R$ 5 mil, citando a extensão do dano sofrido e a capacidade econômica dos envolvidos como razões para a majoração.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Notícias, modelos de petição e de documentos, artigos, colunas, entrevistas e muito mais: tenha tudo isso na palma da sua mão, entrando em nossa comunidade gratuita no WhatsApp.

Basta clicar aqui: https://bit.ly/zapjuristas

Postagens recentes

Principais Erros Comuns no Processo de Registro de Marca

Registrar uma marca é um passo crucial para proteger a identidade e os ativos de um negócio. No entanto, muitos… Veja Mais

2 horas atrás

Passo a Passo para Registro de Marca no INPI

Passo a Passo para Registro de Marca no INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial Registrar uma marca no Instituto… Veja Mais

3 horas atrás

A Importância do Registro de Marca para Pequenas Empresas

No competitivo mercado atual, pequenas empresas enfrentam inúmeros desafios para se destacarem e crescerem. Uma das estratégias mais eficazes para… Veja Mais

3 horas atrás

Modelo de Ação de Ressarcimento Contra Plano de Saúde que Não Pagou o Parto de Emergência

[Modelo de Ação de Ressarcimento Contra Plano de Saúde que Não Pagou o Parto de Emergência]   EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR… Veja Mais

1 dia atrás

Modelo de ação de ressarcimento contra plano de saúde que não pagou o parto

[Modelo de Ação de Ressarcimento Contra Plano de Saúde que Não Pagou o Parto]   EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE… Veja Mais

1 dia atrás

Modelo de Recurso contra multa por desacato à autoridade de trânsito

1. Mal-entendido na Comunicação: Alego que houve um mal-entendido durante a interação com o agente de trânsito, onde palavras ou… Veja Mais

2 dias atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

Anvisa deve informar motivação para a suspensão dos testes da CoronaVac

0
Na noite da última terça-feira (10), o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), levando em conta a recente decisão de suspender os testes da vacina, conhecida como CoronaVac, determinou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), responsável pela concessão de registro dos imunizantes disponibilizados ou comercializados no País preste, em 48 horas, informações sobre os critérios utilizados para proceder aos estudos e experimentos referentes à vacina desenvolvida pela farmacêutica chinesa Sinovac Biotech em parceria com o Instituto Butantan, e sobre o estágio de aprovação desta e das demais vacinas contra a Covid-19.