Vendedor indenizado por assédio moral em mensagem de áudio é condenação confirmada pelo TST

Data:

Mensagem em aplicativo de celular serve como prova de rescisão de contrato de corretagem
Créditos: carballo / Shutterstock.com

A IMOB Comércio de Peças e Acessórios para Celular, em Curitiba (PR), foi condenada pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar uma indenização de R$ 5 mil a um vendedor que foi vítima de assédio moral ao ter sido xingado de “burro” pelo supervisor em uma mensagem de áudio. O colegiado considerou a conduta da empresa como grave e inadmissível.

Segundo a ação trabalhista movida em 2018, o empregado sofria perseguição e grosseria por parte do supervisor, que o dispensou após ele se afastar do posto de trabalho sem comunicar ao segurança do shopping, como orientado. Em uma mensagem de áudio, o vendedor foi chamado de burro diversas vezes por não ter seguido a recomendação, sendo demitido no dia seguinte.

JT é competente para julgar conflitos que envolvam sindicatos de servidores públicos estatutários
Créditos: tlegend / Shutterstock.com

O supervisor negou as alegações, chamando-as de “inverídicas”, e afirmou não se lembrar do áudio. Ele também negou que a demissão tenha sido por esse motivo, argumentando que o empregado teria gravado a conversa com terceiros para se beneficiar com a gravação.

Inicialmente, a 20ª Vara do Trabalho de Curitiba e o Tribunal Regional do Trabalho condenaram a IMOB a indenizar o vendedor por danos morais no valor de R$ 1.600, considerando o dano como leve, já que não foi uma situação repetitiva, o xingamento não foi intenso e não teria ocorrido na frente de colegas de trabalho.

Entretanto, no TST, o voto da ministra Kátia Arruda prevaleceu, considerando a conduta do supervisor como “grave e inadmissível”. A ministra determinou o aumento da indenização para R$ 5 mil, citando a extensão do dano sofrido e a capacidade econômica dos envolvidos como razões para a majoração.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Notícias, modelos de petição e de documentos, artigos, colunas, entrevistas e muito mais: tenha tudo isso na palma da sua mão, entrando em nossa comunidade gratuita no WhatsApp.

Basta clicar aqui: https://bit.ly/zapjuristas

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-SP limita juros de mora em cédula de crédito bancário a 1% ao mês e mantém nulidade de cláusula contratual

O TJ-SP confirmou a nulidade de cláusula contratual que previa juros de mora de aproximadamente 12,05% ao mês em cédula de crédito bancário. O tribunal entendeu que a Lei nº 10.931/2004 permite a livre pactuação apenas dos juros remuneratórios, mantendo os juros moratórios limitados ao percentual legal de 1% ao mês. A decisão também reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à relação contratual.

Justiça determina inclusão de compositora nos créditos de música de Marcelo D2 e reforça direito à autoria

A Justiça determinou a inclusão do nome de uma compositora nos créditos de uma música de Marcelo D2, ao reconhecer seu direito ao crédito autoral. A defesa do artista afirma que o reconhecimento nunca foi retirado e sustenta que a situação será esclarecida nas instâncias competentes. O processo ainda pode ser objeto de recurso.

Anac garante assentos gratuitos ao lado de responsáveis para menores de 16 anos em voos

A Anac publicou resolução que obriga as companhias aéreas a acomodarem menores de 16 anos em assentos ao lado de seus responsáveis, sem cobrança de taxa adicional pela marcação. A exceção ocorre apenas nos casos de escolha de assentos especiais ou mudança de classe. A medida atende a decisão judicial e reforça a proteção de crianças e adolescentes no transporte aéreo.

MPDFT aciona Virginia Fonseca e Blaze por suposta publicidade abusiva de apostas durante a Copa do Mundo

O MPDFT ajuizou ação civil pública contra Virginia Fonseca e a Blaze, alegando publicidade abusiva e indução de consumidores a apostas esportivas durante a Copa do Mundo de 2026. O órgão pede a remoção de conteúdos promocionais considerados irregulares e indenização por danos morais coletivos de, no mínimo, R$ 120 milhões. A influenciadora e a empresa negam irregularidades e afirmam que apresentarão suas defesas no processo.