Vendedor indenizado por assédio moral em mensagem de áudio é condenação confirmada pelo TST

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Mensagem em aplicativo de celular serve como prova de rescisão de contrato de corretagem
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A IMOB Comércio de Peças e Acessórios para Celular, em Curitiba (PR), foi condenada pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar uma indenização de R$ 5 mil a um vendedor que foi vítima de assédio moral ao ter sido xingado de "burro" pelo supervisor em uma mensagem de áudio. O colegiado considerou a conduta da empresa como grave e inadmissível.

Segundo a ação trabalhista movida em 2018, o empregado sofria perseguição e grosseria por parte do supervisor, que o dispensou após ele se afastar do posto de trabalho sem comunicar ao segurança do shopping, como orientado. Em uma mensagem de áudio, o vendedor foi chamado de burro diversas vezes por não ter seguido a recomendação, sendo demitido no dia seguinte.

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Créditos: tlegend / Shutterstock.com

O supervisor negou as alegações, chamando-as de "inverídicas", e afirmou não se lembrar do áudio. Ele também negou que a demissão tenha sido por esse motivo, argumentando que o empregado teria gravado a conversa com terceiros para se beneficiar com a gravação.

Inicialmente, a 20ª Vara do Trabalho de Curitiba e o Tribunal Regional do Trabalho condenaram a IMOB a indenizar o vendedor por danos morais no valor de R$ 1.600, considerando o dano como leve, já que não foi uma situação repetitiva, o xingamento não foi intenso e não teria ocorrido na frente de colegas de trabalho.

Entretanto, no TST, o voto da ministra Kátia Arruda prevaleceu, considerando a conduta do supervisor como "grave e inadmissível". A ministra determinou o aumento da indenização para R$ 5 mil, citando a extensão do dano sofrido e a capacidade econômica dos envolvidos como razões para a majoração.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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