Videoconferência pode ser usada para reforçar proteção das crianças e jovens

Data:

Entidade civil sem fins lucrativos é condenada pelo Juizado Especial da Infância e Adolescência de Bauru
Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) durante a 80ª sessão virtual, encerrada na sexta-feira (12/2) para reforçar proteção das crianças e jovens, aprovou a recomendação do uso da tecnologia de videoconferência para a montagem e funcionamento das salas de depoimentos especiais nos fóruns de todo o país. O processo (nº 0005351-80.2020.2.00.0000) teve a relatoria da conselheira do CNJ Flávia Pessoa, que preside o Fórum Nacional da Infância e da Juventude (Foninj).

A Lei 13.431/2007 regulamentou a escuta protegida, com foco na prevenção da violência institucional, garantindo condições especiais para que crianças e adolescentes, vítimas ou testemunhas de agressão, possam ser ouvidos pelas autoridades policial e judiciária em locais apropriados, com segurança e proteção de sua intimidade.

O depoimento especial foi regulamentado no Judiciário pela Resolução CNJ nº 299/2019, que define que a escuta de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência deve ser realizada em ambiente apropriado em termos de espaço e mobiliário, dotado de material necessário para as entrevistas. A normativa ainda indica a obrigatoriedade de transmissão on-line do depoimento à sala de audiências, garantindo a transparência e garantia de direitos.

“A obrigatoriedade não implica necessariamente o dispêndio de vultosos recursos para sua instalação, podendo as unidades judiciárias construírem suas salas com estruturas mínimas para que o depoimento especial de crianças e adolescente seja realizado de forma segura e em locais adequados”, explica Flávia Pessoa. A transmissão on-line é um exemplo, já que podem ser utilizadas ferramentas tecnológicas “nos mesmos moldes daquelas já utilizadas pelos tribunais para a realização virtual de reuniões, audiências e sessões de julgamento”.

Com informações do Conselho Nacional de Justiça.

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.