Vítima de assalto com arma de fogo dentro de shopping deve ser indenizada

Data:

Restaurante - Shopping - Aluguel
Imagem meramente ilustrativa – Créditos: Prostock-Studio / iStock

Por decisão do 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras, o Shopping DF Plaza foi condenado a indenizar uma consumidora que foi assaltada com uso de arma de fogo enquanto estava dentro de uma das lojas do centro comercial.

A autora conta nos autos do processo (0716850-61.2020.8.07.0020)que, no dia 6 de novembro de 2020, realizava compras com a filha em uma joalheria do estabelecimento comercial quando dois homens entraram e anunciaram o assalto. Ela relata que uma arma de fogo foi apontada para sua cabeça e que lhe subtraíram 50 gramas de ouro. Defende que houve falha na segurança e pede indenização por danos morais.

Em sua defesa, o réu alega que não possui responsabilidade pelos danos sofridos, uma vez que o assalto ocorreu por culpa exclusiva de terceiro. Acrescenta que os vigilantes foram ao local do fato e que foi prestada assistência às vítimas do roubo.

Ao julgar, a magistrada destacou que a prestação de segurança à integridade patrimonial, física e psíquica do consumidor é inerente à atividade comercial. De acordo com a juíza, a responsabilidade civil do estabelecimento não pode ser afastada quando há falha nessas obrigações.

“O roubo ocorrido no interior do Shopping administrado pela requerida não traduz força maior ou culpa exclusiva de terceiro aptas a excluir a sua responsabilidade civil, pois se trata de fortuito interno, inerente à atividade prestada”, explicou, pontuando que o STJ “reconhece a responsabilidade do estabelecimento comercial pela falha na segurança que causa dano ao consumidor”.

No caso, segundo a juíza, o shopping deve responder pelo prejuízo moral suportado em razão do roubo. “Inegável que o roubo mediante utilização de arma de fogo, no interior do Shopping, ultraja, por si só, a tranquilidade e integridade psíquica da consumidora, que acreditava estar em local seguro, imune a ação criminosa”, afirmou.

Dessa forma, o réu foi condenado a pagar à consumidora a quantia de R$ 4 mil a título de danos morais.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.