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Voo Atrasado: O Que Fazer e Seus Direitos

Voo Atrasado: O Que Fazer e Seus Direitos Viajar de...

Casas de Apostas Sofrem Bloqueio no Rio

O mercado de apostas online no Brasil está fervendo,...

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de Acordo Extrajudicial

ACORDO EXTRAJUDICIAL Pelo presente instrumento particular de acordo extrajudicial, de...

Facebook deve indenizar homem que teve conta hackeada

O 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís condenou a empresa Facebook Serviços Online do Brasil, a indenizar, em R$ 3 mil, um homem que teve sua conta da rede social “Instagram” hackeada.

Vítima de assalto com arma de fogo dentro de shopping deve ser indenizada

Por decisão da juíza do 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras, o Shopping DF Plaza foi condenado a indenizar uma consumidora que foi assaltada com uso de arma de fogo enquanto estava dentro de uma das lojas do centro comercial.

Justiça do Acre garante direitos de consumidora que trocou picape por veículo com defeitos ocultos

O 1º Juizado Especial Cível (JEC) da Comarca da Capital, no Acre, condenou uma revendedora de veículos a indenizar por danos materiais a uma consumidora que na troca de automóvel recebeu um veículo com defeitos não aparentes e taxas vencidas e não pagas. A juíza de Direito Lilian Deise, considerou a comprovação de vício no negócio jurídica, além da responsabilidade objetiva da demandada, na venda de um automóvel com defeitos não aparentes e taxas vencidas e não pagas. 

Aluno chamado de burro em sala de aula deve ser indenizado por danos morais

Foi negado pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) recurso mantendo a condenação do Estado ao pagamento de indenização por danos morais a um aluno da rede pública de ensino exposto a situação vexatória. O desembargador Roberto Barros, considerou que o episódio ultrapassou a chamada esfera do mero aborrecimento, constituindo dano moral indenizável.

Negado restabelecimento de contrato entre aplicativo de transporte e motorista

Em votação unânime, a 2ª Turma do Colégio Recursal de Mogi das Cruzes manteve decisão do juiz Fernando Luiz Batalha Navajas, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Itaquaquecetuba, negando o restabelecimento do contrato entre motorista e aplicativo de transporte, encerrado após reiteradas reclamações feitas por usuários.
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