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Por unanimidade, a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou uma loja de automóveis ao pagamento de R$ 376.899,99 por danos materiais a banco por fraudes em contratos de financiamento. Também foi decretada a desconsideração da personalidade jurídica da empresa.
A 1ª Vara Criminal Especializada da comarca do Rio de Janeiro, que abrange processos de organizações criminosas, milícias e lavagem de dinheiro, determinou o afastamento da delegada Ana Lúcia da Costa Barros, acusada de integrar esquema criminoso ligado a milícias atuantes na Zona Oeste do Rio. A decisão foi do juiz Marcello Rubioli.
Por unanimidade, a 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação da Drogaria Genérica do Povo a indenizar uma família, cujo filho sofreu lesões na pele após usar o medicamento sugerido pelo balconista. O remédio era diferente do que havia sido prescrito pelo médico, que estava em falta. O colegiado observou que houve falha na prestação do serviço.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um cidadão que teve alterados os dados pessoais constantes da versão digital da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com a inclusão de nome social obsceno. A decisão, de 16/5, é do juiz da 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de São José dos Campos/SP, Antônio André Muniz Mascarenhas de Souza.
A 1ª Vara Federal de Franca/SP condenou uma mulher por receber indevidamente e de forma continuada benefício previdenciário de irmão falecido. A decisão é do juiz federal Leandro André Tamura, para quem o ato configurou estelionato, crime previsto no artigo 171, § 3.º c.c. o artigo 71, ambos do Código Penal. O juiz estipulou a pena em um ano e sete meses e pagamento de multa.
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