Justiça condena por estelionato mulher que recebeu benefício previdenciário de irmão falecido

Data:

Policial suspeito de matar filha de dois meses é mantido na prisão
Créditos: inga

A 1ª Vara Federal de Franca/SP condenou uma mulher por receber indevidamente e de forma continuada benefício previdenciário de irmão falecido. A decisão é do juiz federal Leandro André Tamura, para quem o ato configurou estelionato, crime previsto no artigo 171, § 3.º c.c. o artigo 71, ambos do Código Penal. O juiz estipulou a pena em um ano e sete meses e pagamento de multa.

Em sua defesa, a mulher alegou que o óbito do irmão não foi registrado em cartório por desleixo, por estar com muitos problemas. Disse que ele tinha um cuidador e imaginou que os outros irmãos teriam feito o registro. Embora tenha admitido que realizava o saque para o irmão antes de sua morte, negou que tinha a posse do cartão.

Empréstimo de Dinheiro
Créditos: Rangizzz / Depositphotos

Para o juiz federal Leandro Tamura, após a análise do processo (0000472-43.2018.4.03.6113), a materialidade e a autoria do crime ficaram comprovadas. “Verificou-se que o segurado faleceu em 15/9/2014. Entretanto, o pagamento de seu benefício foi mantido e levantado até 25/2/2016, o que acarretou prejuízo ao INSS no montante de R$ 17.324,42 […]. Restou demonstrada a autoria e a atuação dolosa da ré. Ela mesma admitiu que realizava os saques do benefício do irmão, com uso de cartão magnético e senha e não comunicou o óbito do segurado.”

O juiz federal destacou que o emprego de meio fraudulento para a percepção da vantagem ilícita consistiu na manutenção do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em erro, e decorreu da conduta omissiva da ré de deixar de informar o falecimento de seu irmão.

“Conclui-se, portanto, que restou cabalmente comprovado que a ré utilizou meio fraudulento para obter vantagem ilícita, consistente no recebimento irregular do benefício previdenciário, em prejuízo do patrimônio do INSS, conduta esta tipificada no artigo 171, parágrafo § 3º, do Código Penal.”

Foi fixado o valor de R$ 17.324,42, atualizado em 14/2/2014, para reparação dos danos causados pela infração.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP confirma indenização de R$ 120 mil a esposa de homem atropelado por ônibus

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, a sentença da 2ª Vara Judicial de Miracatu que condenou uma empresa de transporte coletivo e, de forma subsidiária, o Município, ao pagamento de indenização por danos morais à esposa de um pedestre atropelado. A reparação foi majorada para R$ 120 mil.

TJSP mantém condenação de franqueadora por violar exclusividade territorial e determina indenização a franqueados

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a sentença que condenou uma empresa do setor odontológico por descumprimento contratual no sistema de franquias. A franqueadora deverá restituir integralmente o valor investido pelos franqueados, além de pagar indenização por danos morais no montante de R$ 30 mil. Também foi mantida a rescisão do contrato.

Homem é condenado a 3 anos e 6 meses de prisão por injúria racial contra porteiro em Santo André

A 3ª Vara Criminal de Santo André condenou um homem à pena de três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de injúria racial contra um porteiro de condomínio.

Estado de São Paulo é condenado a indenizar aluno vítima de discriminação racial por professor

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a aluno da rede pública estadual vítima de discriminação racial praticada por professor em sala de aula.