Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.
Na Apelação Cível nº 0020384-16.2014.815.2001, interposta por CVC Brasil e Máxima Spagueht Assessoria de Viagens Ltda., o TJPB reduziu o valor da indenização por danos morais devido pelas apelantes, mas manteve os demais pontos da sentença da 7ª Vara Cível de João Pessoa, que condenou as empresas por contrafação.
A 3ª Vara Cível da Comarca de Florianópolis, na ação de obrigação de fazer c/c indenização em danos morais e materiais e pedido de antecipação de tutela (nº 0319805-60.2014.8.24.0023), julgou parcialmente procedentes os pedidos de Clio Robispierre Camargo Luconi contra Alvo Viagens & Turismo e CVC Brasil.
Após ser condenada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais pela 3ª Vara Cível da Comarca da Capital, por utilizar indevidamente uma fotografia de Clio Robispierre Camargo Luconi, a CVC Brasil interpôs uma apelação no TJPB, que foi negada.
A 3ª Vara Cível de João Pessoa, na ação de obrigação de fazer combinada com reparação por danos nº 0801662-27.2016.8.15.2001, condenou a CVC Brasil ao pagamento de R$ 3 mil a título de indenização por danos morais e materiais, ao fotógrafo Clio Robispierre Camargo Luconi.
A Primeira Câmara de Direito Civil do TJSC deu parcial provimento à apelação nº 0319806-45.2014.8.24.0023 interposta por Clio Robispierre Camargo Luconi para aumentar para R$ 3 mil o valor da indenização por danos morais, devida por Jpmorgan Chase Bank, National Association e CVC Brasil Operadora de Viagens e Turismo S/A, pela prática de contrafação.
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