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Companhia aérea e agência devem reembolsar valor de passagem substituída por “voucher remarcação”

A 45ª Vara Cível Central da Capital condenou a companhia aérea Alitália Linee Aeree Italiane e agência de viagens virtual Decolar.com a restituírem, solidariamente, consumidora que teve voo com destino a Atenas, Grécia, cancelado em razão da pandemia e posteriormente substituído por “voucher remarcação”.

Empresa de viagens e companhia aérea devem indenizar cliente por cancelamento de voo

Foi julgada procedente  a Ação de Perdas e Danos ajuizada por cliente contra empresa de viagens e companhia área. Na decisão o juiz Carlos Henrique Jardim da Silva, da 1.ª Vara da Comarca de Iranduba decidiu condenar ambas ao pagamento solidário de danos material e moral por falha na prestação de serviço.

Passageiro deverá ser indenizado por alteração unilateral de serviço contratado

A juíza de direito titular do 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Brasília (DF) condenou o site Decolar.com e a empresa aérea TAP Air Portugal a pagarem, solidariamente, ao demandante da ação judicial, indenização a título de danos materiais e morais por cancelamento de serviço contratado e não prestado.

Empresas devem restituir pacote de viagem sem cobrança de taxas

A Decolar.com e a American Airlines devem devolver a consumidor o valor pago por pacote de viagens que foi cancelado por conta da pandemia do novo coronavírus. A quantia deve ser restituída, no prazo de 12 meses, contados a partir do encerramento do estado de calamidade pública. A decisão é do juiz do Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.  

Decisão garante remarcação de viagem aérea à Itália pelo risco do coronavírus

A Justiça de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, garantiu a 3 pessoas a possibilidade de remarcar voos para a Itália no prazo máximo de 1 ano, pelo risco de contágio do novo coronavírus. A decisão, provisória, assinada no dia 09/03/2020 é da Juíza de Direito Fernanda Ajnhorn, da 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre.
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