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Hospital deve indenizar pais de criança que morreu por negligência
Os magistrados, que compõem a 6ª Turma Cível do Tribunal de justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) mantiveram a sentença que condenou hospital a indenizar os pais de uma criança com Síndrome de Down que faleceu após passar oito dias internada. O entendimento do colegiado foi de que houve negligência da equipe médica no atendimento.
Mulher que ficou grávida após cirurgia de laqueadura deve ser indenizada
O juiz da 1º Vara de Anchieta determinou que uma mulher que ficou grávida após um ano e cinco meses da cirurgia de laqueadura deve ser indenizada por danos morais. Conforme a decisão do Juiz Marcelo Mattar Coutinho, a paciente teria sido informada de que o procedimento era seguro e 100% eficiente, fato que colaborou para que a autora efetuasse o pagamento.
TJSP majora indenização que hospital deve pagar a família de adolescente grávida que faleceu após alta
Por unanimidade, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) majorou para R$ 200 mil, o valor da indenização, por danos morais a ser paga pela Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Tatuapé à família de uma paciente que morreu em decorrência de negligência e imperícia médica.
Modelo – Indenização por Dano Moral – Divulgação Indevida do Número do Celular – Figura Pública – Rede Nacional
A Autora é figura pública amplamente conhecida devido à sua profissão e relacionamentos sociais.
No dia 06/03/2016, domingo, no horário aproximado das 21h00, foi divulgado no programa “XXXXXXX” o número da linha do telefone celular da Autora em rede nacional (doc. 01). Tal programa foi reprisado no dia 11/03/2016, ocasião na qual, por mais uma vez, o número da linha do telefone celular da Autora foi divulgado, também, em rede nacional.
Tal circunstância causou enorme impacto na vida pessoal e profissional da Autora diante da avassaladora quantidade de ligações, mensagens e mensagens de áudio e vídeo pelo aplicativo WhatsApp por ela recebidas (doc. 02).
Justiça do Acre determina que hospital indenize paciente em R$ 15 mil por descolamento da retina
A 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco (AC) determinou que o Hospital Oftalmológico do Acre - Hoa indenize, em R$ 15 mil, um paciente com descolamento de retina que teria ficado cego do olho esquerdo após tratamento. A sentença ainda determinou que a instituição de saúde realize, no prazo de 60 dias, procedimento cirúrgico para tentar restabelecer a visão ou minimizar a cegueira que supostamente teria sido causada durante tratamento.
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