TJSP majora indenização que hospital deve pagar a família de adolescente grávida que faleceu após alta

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Por unanimidade, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) majorou para R$ 200 mil, o valor da indenização, por danos morais a ser paga pela Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Tatuapé à família de uma paciente que morreu em decorrência de negligência e imperícia médica.

Conforme os autos (1015244-26.2019.8.26.0053), a filha da autora da ação, grávida de seu primeiro filho, com 15 anos de idade, deu entrada no Pronto Atendimento de obstetrícia com queixa de cefaleia e edema em membros inferiores. Após uma primeira avaliação médica, foi constatada pressão arterial elevada e a paciente foi encaminhada para receber medicações e colher exames laboratoriais. Após todos os procedimentos, foi atendida por outra médica de plantão, que optou por dar alta à jovem, mesmo diante das queixas de que “suas vistas estariam escurecendo” e da sensação de que iria desmaiar.

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Cerca de uma hora depois de receber alta, a paciente retornou ao hospital após ter tido uma crise convulsiva em casa, fato que se repetiu diversas vezes no hospital. A equipe realizou cesária de urgência e, após o parto, a paciente faleceu.

Para o relator do recurso, desembargador Rubens Rihl, houve nexo de causalidade entre a alta da jovem e seu óbito. “Restou comprovado que o fatídico evento narrado nos autos poderia ter sido evitado, se adotada a conduta médica adequada. Isto é, diante dos sintomas apresentados pela filha da autora ao chegar no nosocômio como pressão arterial elevada, inchaço, vistas escurecidas, etc., a equipe médica deveria ter procedido à imediata internação hospitalar da paciente, em UTI, com resolução obstétrica e controle pressórico efetivo”, escreveu.

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O magistrado também ressaltou que a patologia apresentada pela paciente é comum e previsível entre gestantes, “de forma que os sintomas são perceptíveis ainda no primeiro atendimento; não se cuidando de enfermidade de difícil constatação ou rara ocorrência, a dificultar a escolha acercado procedimento a ser seguido”.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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