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Justiça de Presidente Venceslau condena mais sete advogados por envolvimento com facção

O juiz Gabriel Medeiros da 1ª Vara de Presidente Venceslau condenou sete advogados acusados de envolvimento com organização criminosa. As partes foram condenadas a penas que variam entre 5 e 11 anos de reclusão. De acordo com a denúncia, os acusados integravam uma rede que atuava em favor de organização criminosa. Eles prestavam assistência a familiares e a detentos, com a utilização de dinheiro de origem ilícita.

Centro de Educação de Jovens e Adultos terá de fornecer diploma de ensino médio a pedreiro

O Centro de Educação de Jovens e Adultos de Aragarças (Ceja) terá de fornecer o diploma e o histórico escolar ao estudante Eurico de Araújo Costa. Ele terminou o ensino médio em 2004, pelo programa Educação de Jovens e Adultos (EJA), do Governo Federal, porém, ao solicitar os documentos de conclusão estes lhe foram negados. A decisão, unânime, é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que manteve sentença da comarca de Aragarças, sob a relatoria da desembargadora Beatriz Figueiredo Franco. Segundo consta dos autos, o pedreiro Eurico de Araújo concluiu o ensino médio em 2004. Porém, em 2005, ao solicitar o diploma e histórico escolar, estes lhe foram negados pelo Ceja, sob o argumento de que ainda devia uma matéria. Ele, então, fez o supletivo de ensino médio em 2005 e foi aprovado.

Criança será indenizada após sofrer acidente em ônibus escolar

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve sentença da comarca de Mozarlândia, que condenava a prefeitura ao pagamento de R$ 16 mil, a título de indenização por danos morais a estudante que sofreu acidente em ônibus da rede pública. O desembargador Carlos Escher foi o relator do processo. Consta dos autos que, em 2014, ao retornar da escola, um estudante sofreu um acidente dentro de um ônibus escolar, após o veículo ter passado em alta velocidade sobre um quebra-molas. Na ocasião, a criança fraturou o fêmur da perna direita.

Detran terá de indenizar motorista por atraso na entrega de Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

O juiz substituto em segundo grau Sérgio Mendonça de Araújo condenou o Detran-GO ao pagamento de R$ 10 mil de indenizaçao por danos morais ao motorista Sebastião Alves Machado, por demora na entrega da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Ele requereu ao órgão em novembro de 2013 a revalidação de sua CNH, porém não recebeu o novo documento no prazo de 30 dias. Segundo Sebastião, ele estava desempregado à época e perdeu diversas oportunidades de emprego em razão da demora na emissão do documento.

Secretaria de Saúde deverá fornecer medicamentos de alto custo para paciente recuperar visão

A Secretaria de Saúde do Estado de Goiás deverá fornecer, gratuitamente, tratamento e procedimento cirúrgico para paciente que sofre de retinopatia diabética proliferativa grave nos olhos. A decisão, unânime, é da 4ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. A relatora foi a desembargadora Elizabeth Maria da Silva. Consta nos autos, que a paciente buscou tratamento na rede privada de Goiânia, uma vez que estava sentindo fortes dores nos olhos. Após a consulta, se submeteu a exames oftalmológicos, os quais comprovaram que ela necessita, urgentemente, iniciar o tratamento para a recuperação da visão. O médico, então, indicou a aplicação de três injeções intra-vítreas do medicamento Avastin, com intervalo de 30 dias cada.

Idosa que caiu ao tentar entrar em ônibus será indenizada

A Viação Luziânia Ltda. foi condenada a indenizar Josefa Maria da Silva em R$ 40 mil. Ela foi atropelada por um dos ônibus da empresa. Os valores se referem a R$ 15 mil de danos morais e R$ 25 mil, de estéticos. A sentença foi proferida pela juíza Flávia Zuza, da 1ª Vara Cível e Fazenda Estadual da comarca, que analisou a responsabilidade da companhia – o acidente foi provocado pelo motorista do veículo, que arrancou enquanto a passageira subia e, ainda, passou com a roda dianteira por cima da perna direita da vítima.
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