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Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

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Justiça de Presidente Venceslau condena mais sete advogados por envolvimento com facção

O juiz Gabriel Medeiros da 1ª Vara de Presidente Venceslau condenou sete advogados acusados de envolvimento com organização criminosa. As partes foram condenadas a penas que variam entre 5 e 11 anos de reclusão. De acordo com a denúncia, os acusados integravam uma rede que atuava em favor de organização criminosa. Eles prestavam assistência a familiares e a detentos, com a utilização de dinheiro de origem ilícita.

Modelo Inicial - Ação de Indenização por Danos Morais - Confusão entre Condôminos

A Autora é moradora do Residencial XXXXX, dividindo a unidade nº 131, do Bloco C, com seu marido, Sr. XXXXX (docs. 01/02), que sempre zelou pela fiscalização da administração do condomínio, tanto que atualmente é membro eleito de seu Conselho Fiscal (doc. 03). No exercício de sua função, o Sr. XXXX, assim como outros condôminos – dentre eles a Autora –, passou a confrontar algumas decisões do então síndico do condomínio, Sr. XXXXX, aqui Segundo Réu. Aludido embate, que deveria ocorrer apenas no campo das ideias e em prol da melhoria contínua do condomínio, tornou-se um pesadelo para a Autora, na medida em que esta passou a ser alvo de ataques por parte do Segundo Réu que, na qualidade de então síndico do Residencial XXXXX, passou a fazer uso deste para denegrir sua honra e imagem, quiçá na tentativa de atingir o Sr. XXXXX, esposo da Autora, utilizando-se de meios ilegais para tanto.

Modelo - Direito de Imagem - Ação de Obrigação de Fazer - Pretensão de Remoção do Ar de Vídeos com Conteúdo Pornográfico

A Autora é mãe de família e com filhos em idade beirando a adolescência, na área em que atua e em seu trabalho, assim como, em seu ambiente familiar sempre prezou pela sua imagem, jamais tendo se envolvido em qualquer tipo de confusão ou problema que causasse sua exposição de forma vexatória, perante a sociedade. Em meados de janeiro de 2012 a Autora participou de vídeos para fins domésticos com o Sr. XXXXXX, devendo tais vídeos ter finalidade doméstica. Ocorre que após alguns anos das gravações de tais vídeos a autora teve a triste surpresa, através de sua sogra, de que havia um havia vídeos daquela circulando na internet e com conteúdos pornográficos.

Modelo - Ação de Indenização por Danos Morais - Acompanhante Escolhido pela Parturiente Impedido de Acompanhar o Parto

Extrai-se dos autos que os requerentes, desde 12 de março de 2011, passaram a conviver juntos objetivando a constituição de uma família. Neste esteio, merece ser trazido à baila que a união foi próspera e harmônica, dando início a gestação da Sra. XXXXX. O fato foi comemorado com extrema alegria tendo em vista a convergência de interesses do casal no nascimento de seu primeiro filho. Nove meses mais tarde, a autora, acompanhada de seu companheiro, chegou ao Hospital XXXXX de XXXXX-UF para dar à luz a seu filho conforme se afere da cópia do Boletim de Internação – HSL – lavrado no dia 08/01/2013, às 18h42min.

Modelo - Indenização por Dano Moral - Divulgação Indevida do Número do Celular - Figura Pública - Rede Nacional

A Autora é figura pública amplamente conhecida devido à sua profissão e relacionamentos sociais. No dia 06/03/2016, domingo, no horário aproximado das 21h00, foi divulgado no programa “XXXXXXX” o número da linha do telefone celular da Autora em rede nacional (doc. 01). Tal programa foi reprisado no dia 11/03/2016, ocasião na qual, por mais uma vez, o número da linha do telefone celular da Autora foi divulgado, também, em rede nacional. Tal circunstância causou enorme impacto na vida pessoal e profissional da Autora diante da avassaladora quantidade de ligações, mensagens e mensagens de áudio e vídeo pelo aplicativo WhatsApp por ela recebidas (doc. 02).

Modelo Inicial - Postagens difamatórias no Facebook - Ação Indenizatória - Rede Social - Internet

O autor, Senhor XXXXX, é vereador do município de XXXXXX, respeitado pela coletividade, e quaisquer informações envolvendo seu nome ganham notoriedade, atingindo sua imagem perante a comunidade. No final do ano de 2018 e no início do ano de 2019, a requerida, Senhora XXXXXX, vem tecendo diversos comentário inoportunos nas redes sociais contra o autor, que afetam sua honra e depreciam sua imagem. Salvo novas descobertas, a conduta teve início aos 26 de dezembro de 2018, quando a requerida publicou comentários na página oficial do Deputado Federal XXXX na rede social Facebook, alegando que, em visita à câmara dos vereadores, na suposta tentativa de dialogar com o requerente, foi expulsa por policiais a mando de funcionárias do gabinete, que teriam sido orientados pelo autor, imputando-o a prática de abuso de autoridade.
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