O texto se propõe a narrar a grande influência do direito privado no desenvolvimento jurídico brasileiro e, ainda, a analisar ao longo da evolução os acertos, desacertos, incongruências e anacronismos na aplicação do Direito, pois apesar de sensíveis progressos da técnica judicial, a formação do jurista brasileiro bem como a produção de literatura jurídica ainda continua dissociada dos reclamos da realidade fática-social, restando ainda, sob a égide enigmática de arcaísmo jurídico bem peculiar de uma sociedade individualista e retrógrada. Sem dúvida, apontar o desenvolvimento das Ciências Jurídicas[1] no Brasil, evidencia a influência de estudos jurídicos que sofreram influência dos textos codificados, principalmente de Direito Civil. É possível mesmo perceber a relação existente entre a evolução da legislação civil e o aprimoramento da doutrina bem como o crescente prestígio da jurisprudência pátria.
Eis que o busilis principal. O garantismo defende o cidadão e suas garantias fundamentais enquanto que o ativismo defende o Estado, no seu afã principal de exercer o papel criativo dos tribunais ao trazerem uma contribuição nova para o Direito, formando o precedente jurisprudencial, antecipando-se, muitas vezes, à formulação da própria lei.
O artigo fala da inescapável ambivalência da modernidade líquida e das considerações relevantes de Zygmunt Bauman e Hans Jonas. A racionalização moderna produziu horrores tais como as duas Grandes Guerras Mundiais e, diante de tamanhas consequências desastrosas, muitos filósofos teorizaram sobre em que consistia o projeto da modernidade e seus efeitos.
Desde sempre a liberdade é o motor da ação humana que tanto inspira e representa a morada da alma. Porém, há de se conscientizar sobre a condição de servidão[1], para realmente refletir sobre a liberdade que se vive e que se deseja. A contemporaneidade promove e incentiva cada vez mais a liberdade individual, contudo a autêntica e legítima liberdade pode ser muito prejudicial aos projetos neoliberais de controle e dominação, por isso, uma avaliação estruturada nas teorias sociais de Bauman nos revela que a liberdade perdeu ou se transformou e vive sob a influência direta da ideologia dominante que delibera sobre o futuro econômico e social do mundo.
A ação monitória constitui o procedimento especial de jurisdição contenciosa, de natureza cognitiva, que objetiva a formação de título executivo judicial a favor de quem tiver prova escrita na qual se reconheça obrigação de pagar quantia em dinheiro, entregar coisa fungível ou infungível, bem móvel ou imóvel e ainda adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer como se depreende do art. 700 e seus incisos I, II e III.
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