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Entenda o que é Registro de Marca e a sua Importância

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Marcas de Posição: Saiba O Que São e Veja Exemplos

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Mantida a prisão de autuados por roubo em residência de Samambaia

O juiz do Núcleo de Audiências de Custódia do TJDFT, em audiência realizada em 15/9, converteu, em preventiva, a prisão em flagrante de 2 autuados pela prática, em tese, dos crimes de furto qualificado, roubo, receptação e adulteração de sinal identificador de veículo, descritos nos artigos 155, parágrafo 4º, incisos I , 157, parágrafo 2º, inciso II, e 311, caput, todos do Código Penal.

Integrante de facção criminosa é condenado a mais de 24 anos por homicídio qualificado

Durante a mais recente sessão da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco, foi julgado o Processo n° 0002493-50.2017.8.01.0001, que condenou Clemerson Barroso Nogueira a 24 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado por homicídio qualificado, crime hediondo definido pelo artigo 121, parágrafo segundo, incisos I e V do Código Penal, combinado com a Lei 8.072/90.

Constituição Estadual não pode conferir competência originária a TJ para processar e julgar comandante da PM

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu pedido de liminar em habeas corpus impetrado pelo comandante-geral da Polícia Militar de Goiás, denunciado pela suposta prática do crime de peculato (artigo 303, parágrafo 1º do Código Penal Militar.

Homicídio praticado na Capital leva acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri

O Juízo da Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar pronunciou M.S.C., a fim de que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, sob a acusação expressa no Processo n° 0010255-59.2013.8.01.0001 de ter cometido o crime de homicídio sem qualificadora contra a vítima J.C.F.L., incurso nas penas do artigo 121, caput, do Código Penal e pelo crime conexo de dano contra o patrimônio, previsto no artigo 163 do Código Penal.

Terceira Seção define que desacato continua a ser crime

Por maioria, os ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime, conforme previsto no artigo 331 do Código Penal. Após uma decisão* da Quinta Turma de dezembro de 2016 pela descriminalização da conduta, o colegiado afetou um habeas corpus para que a seção (que reúne as duas turmas de direito penal do STJ) pacificasse definitivamente a questão.
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