Constituição Estadual não pode conferir competência originária a TJ para processar e julgar comandante da PM

Data:

Constituição Estadual não pode conferir competência originária a TJ para processar e julgar comandante da PM | Juristas
Créditos: Evlakhov Valeriy/Shutterstock.com

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu pedido de liminar em habeas corpus impetrado pelo comandante-geral da Polícia Militar de Goiás, denunciado pela suposta prática do crime de peculato (artigo 303, parágrafo 1º do Código Penal Militar.

A denúncia foi recebida e, após a instrução, o juízo da Auditoria Militar declinou da competência, nos termos da Lei estadual 319/1948, que estabelece que cabe ao tribunal de justiça do estado processar e julgar o comandante-geral da Polícia Militar, nos crimes militares e de responsabilidade.

Lei inconstitucional

Os autos foram encaminhados ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que, ao reconhecer a inconstitucionalidade da lei estadual, determinou o retorno do processo à Vara da Auditoria Militar.

No pedido de habeas corpus, a defesa do comandante alegou a existência de constrangimento ilegal decorrente da violação ao princípio do juiz natural. Liminarmente, foi requerida a suspensão da tramitação da ação penal até o julgamento do mérito do habeas corpus.

Laurita Vaz não verificou flagrante ilegalidade na decisão que justificasse a concessão da medida de urgência. Em relação ao mérito, destacou que, à primeira vista, a decisão do TJGO aplicou o entendimento do STJ no sentido de que a Constituição Estadual não pode conferir competência originária a tribunal de justiça para processar e julgar comandante-geral da PM por falta de simetria com o modelo constitucional federal.

A apreciação do mérito do habeas corpus, no entanto, caberá à Quinta Turma do STJ, após as férias forenses. O relator é o ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): HC 405966
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Governo bloqueia acesso de 2,8 milhões de beneficiários do Bolsa Família e BPC às plataformas de apostas online

O Ministério da Fazenda bloqueou o acesso de 2,8 milhões de beneficiários do Bolsa Família e do BPC às plataformas de apostas online, em cumprimento à decisão do STF que proíbe a utilização de recursos de programas sociais em jogos de azar. Além do bloqueio automático, o governo disponibiliza um sistema de autoexclusão, que já conta com mais de 925 mil usuários, embora especialistas apontem que a medida não impede apostas em plataformas clandestinas.

OpenAI lança GPT-5.6 com novos recursos de inteligência artificial e amplia debate sobre segurança e uso profissional

A OpenAI lançou o GPT-5.6, nova geração de inteligência artificial com versões voltadas para alto desempenho, uso cotidiano e menor custo. O lançamento foi precedido por discussões sobre segurança cibernética e veio acompanhado de novos recursos do ChatGPT, incluindo ferramentas de agente de IA capazes de executar tarefas em aplicativos conectados. A evolução da tecnologia amplia o debate sobre regulamentação, proteção de dados e responsabilidade no uso de sistemas inteligentes.

Governo cria novas regras para publicidade de bets e exige alertas sobre riscos de dependência

O Ministério da Fazenda estabeleceu novas regras para publicidade de apostas online, obrigando anúncios de bets a exibirem alertas sobre riscos de dependência e proibindo campanhas que apresentem apostas como investimento, fonte de renda ou forma de enriquecimento. A regulamentação também restringe a atuação de influenciadores e prevê multas de até 20% do faturamento das empresas em caso de descumprimento.

STF determina apreensão de passaporte de publicitário investigado em caso envolvendo Banco Master

O ministro André Mendonça, do STF, determinou a apreensão do passaporte do publicitário Thiago Miranda, investigado em inquérito que apura supostas irregularidades envolvendo o Banco Master. A medida foi adotada após operação da Polícia Federal que apreendeu equipamentos eletrônicos do investigado. A defesa nega qualquer prática ilegal e afirma que a atuação profissional de Miranda sempre respeitou a legislação e as instituições.