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A 5ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a possibilidade de penhora de veículo por termos nos autos, desde que comprovada a existência do automóvel, conforme os princípios da efetividade e da razoável duração do processo. O colegiado reconheceu que o artigo 845 do Código de Processo Civil (CPC) autoriza essa medida, independentemente da localização dos bens e mesmo que estejam sob posse de terceiros.
O artigo 334, § 7º, do Código de Processo Civil - CPC, permite a realização de audiências por meio eletrônico, especialmente em situações que justifiquem tal medida, visando a facilitação do acesso à justiça e a celeridade processual.
De acordo com o artigo 435 do Código de Processo Civil - CPC, é permitida a juntada de documentos a qualquer momento, sendo este o momento oportuno para a apresentação dos documentos supracitados, os quais são essenciais para o deslinde do feito.
I – O Requerente, por não dispor de condições financeiras para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, anexa a presente declaração de hipossuficiência, conforme o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, o artigo 98 do Código de Processo Civil e a Lei nº 1.060/50.
Conforme o artigo 344 do Código de Processo Civil - CPC, se o Réu não contestar a ação judicial, será considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
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